Etelvino propõe que denúncia de cidadão tenha apoio de vereador e aprovação de comissão
Projeto de lei que muda a forma do rito de cassação de prefeito, vice-prefeito e vereadores de autoria do vereador Etelvino Nogueira (PSDB) será votado nesta segunda-feira (5 de setembro) na Câmara Municipal de São Roque. A sessão começa às 14 horas.
Se aprovado, o cidadão comum somente poderá apresentar denúncia caso tenha o apoio (assinatura) de pelo menos um vereador no momento do protocolo.
Hoje, a denúncia percorre um caminho bem mais rápido e sem a necessidade de apoio de vereador ou aprovação de comissão.
A leitura da denúncia e a votação em plenário ocorrem na primeira sessão após a apresentação da denúncia na secretaria da Câmara.
Neste ano tivemos o caso de uma denúncia apresentada contra o vereador Adenilson Mestre Kalunga Correia que foi protocolada há alguns minutos do início da sessão e teve que ser analisada pelos vereadores de imediato.
Etelvino tem sido um dos vereadores que mais tem se posicionado contra a atual forma alegando que, principalmente em período eleitoral, acaba ocorrendo “denuncismo”.
“O recebimento prévio das denúncias por comissão instituída mediante sorteio, possibilitará a análise desses documentos que vem sendo cada vez mais protocolados na Câmara Municipal, muitos deles sem elementos que justifiquem sua apresentação, apresentados apenas com o intuito de denegrir a imagem dos parlamentares desta Casa de Leis”, justiça Etelvino.
O vereador entende que a Câmara não estará dificultando apresentação de denúncias com essas mudanças. “Estamos cuidando para que elas sejam feitas com responsabilidade e não venham macular a imagem daqueles que nada tenham a dever, em função de incompatibilidades políticas ou pessoais de qualquer natureza”.
O projeto deve levantar dúvidas porque hoje a Câmara Municipal de São Roque segue em caso de denúncia as determinações do decreto-lei 201/1967 e não as normas do Regimento Interno.
Inclusive, alguns itens do Regimento Interno foram derrubados por conta de ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
MUDANÇAS
O projeto de Resolução 14/2016-L de Etelvino Nogueira dá nova redação ao artigo 367 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Roque..
Se aprovado teremos as seguintes mudanças:
– Se o denunciante for cidadão, a denúncia deverá vir subscrita (assinada) por pelo menos um vereador para efeito de protocolo.
– A denúncia, antes de ir à plenário, deverá ser submetida a análise sumária de comissão composta por três vereadores desimpedidos que serão escolhidos por sorteio.
– A comissão terá 10 dias úteis para elaborar parecer quanto ao encaminhamento ou não da denúncia para o plenário
– Caso conclua pelo não seguimento da denúncia (arquivamento) deverá fazer de forma fundamentada.
– Caso a comissão aceite a denúncia ela deverá seguir para votação no plenário