Entenda o decreto que torna obrigatório usar máscaras em todo o Estado de São Paulo a partir de hoje
Por: Simone Judica*
A partir desta quinta-feira (7) está em vigência o decreto assinado pelo governador João Doria, que determina o uso obrigatório de máscaras em todo o Estado de São Paulo. A ordem valerá por prazo indeterminado e, se descumprida, acarretará penalidades que vão da advertência à prisão, além de multas de R$ 276,10 a R$ 276.100,00 e interdição de estabelecimentos.
A imposição do uso de máscaras nos 645 Municípios paulistas surgiu em razão da constatação, por parte da Secretaria Estadual da Saúde, de que, apesar de a Região Metropolitana de São Paulo concentrar o maior número de casos no Estado, o contágio da doença cresce a um ritmo quatro vezes maior no interior e no litoral.
A recomendação é pelo uso de máscaras caseiras, a fim de que os modelos profissionais sejam destinados aos trabalhadores da área da Saúde, no exercício de suas funções.
O governador João Doria definiu as orientações básicas para o uso das máscaras, mas deixou a cargo dos prefeitos regulamentar o decreto e fiscalizar o cumprimento das regras pela população.
Locais onde é obrigatório usar máscaras:
- Bens de uso comum do povo, como ruas, praças, praias etc
- Estabelecimentos públicos e privados que realizam atividades essenciais:
*São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
- Interior de táxis, veículos de transporte público e contratados por aplicativos:
* O decreto não prevê qualquer tipo de penalidade para condutores e passageiros de veículos particulares flagrados sem máscara, de acordo com nota da assessoria de imprensa da administração estadual. Porém, se desembarcarem em espaços públicos ou estabelecimentos privados que realizam atividades essenciais, o uso da máscara se torna imediatamente obrigatório.
Quem deve usar as máscaras:
Toda a população, inclusive autoridades e agentes públicos de todos os setores.
Penalidades para quem desobedecer ao decreto e não usar máscaras:
- Advertência
- Multa de 10 a 10.000 Ufesps:
*Cada Ufesp vale R$ 27,61. Portanto, as multas variam de R$ 276,10 até R$ 276.100,00.
- Interdição total ou parcial dos estabelecimentos, seções, dependências ou veículos
Penalidades do Código Penal:
- Infração de medida sanitária preventiva: Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
- Desobediência: Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Quem fiscalizará:
O Município deve exercer fiscalização sobre o uso das máscaras. Em São Roque, a Prefeitura deve divulgar em breve as regras para a fiscalização e a imposição das penalidades.
* Simone Judica é advogada, jornalista e colunista do site www.vanderluiz.com.br (simonejudica@gmail.com)