BLOG DO VANDER LUIZTEMA LIVRE

“Não há ordem judicial alguma que impeça o fornecimento de combustível para a população de São Roque”, juiz Diego Ferreira Mendes; posto diz que houve engano e que segue determinação da Prefeitura

 

*Esclarecimento para a população de São Roque*

Como é fato notório no Município, dois postos de combustíveis receberam gasolina e diesel na data de hoje (28/05/08).

A notícia se espalhou logo pela manhã e pouco tempo depois foi postado um áudio atribuído a um dos donos do posto de combustível, alegando que não poderia vender gasolina para a população porque havia uma determinação judicial que limitava o combustível para uso exclusivo dos veículos da Prefeitura.

Afirma-se no áudio que há uma ordem judicial afixada em cada bomba de combustível.

Eu não havia deferido liminar alguma nesse sentido – e nunca daria, pois não tem sentido vedar o abastecimento dos carros da população, após os veículos de emergência e de outros serviços públicos de relevância serem abastecidos.

Também perguntei para o outro Juiz da Comarca, Dr. Roge, se ele havia proferido tal decisão, que confirmou que não.

Então fui até o posto para ver essa “ordem judicial” que estava colocada na bomba e vi que se trata de um documento da Prefeitura ( *não uma ordem judicial*), solicitando prioridade para o abastecimento dos veículos da Prefeitura destinados a emergência e segurança.

Indaguei sobre ordem judicial e disseram que o que tinham era esse documento da Prefeitura.
Ou seja, não há ordem judicial alguma dada pelo Poder Judiciário de São Roque que impeça o fornecimento de combustível para a população.

Se os donos de postos de combustíveis não querem atender à população devem agir honestamente e indicar as suas verdadeiras razões e não atribuir ao Poder Judiciário uma ordem absurda que levaria a ter combustível nas bombas sem poder vender para a população que sequer consegue se deslocar para o trabalho, levar seus filhos para a escola ou socorrer alguém em um hospital.

Solicito que todos os que repassaram o áudio atribuído ao dono do posto de combustível nos grupos transmitam essa mensagem para os grupos que repassaram o áudio e também no grupo que o receberam, para que a população não seja enganada com informações falsas, atribuindo a responsabilidade pela negativa de combustível para a população ao Poder Judiciário.

Agradeço a atenção dispensada
Cordialmente,

Diego Ferreira Mendes
Juiz de Direito 
2ª Vara Cível de São Roque

 

ESCLARECIMENTO DO POSTO DO RODOLFO

Rodolfo de Lucca Júnior, proprietário do Posto do Rodolfo, ao ser procurado pelo site disse que houve um engano de sua parte na gravação do áudio e que em momento algum ele jamais teve a intenção de atribuir ao Poder Judiciário decisão que impeça o fornecimento de combustível para a população, muito menos se utilizou de informações mentirosas para enganar a população.

Disse que cometeu um engano no momento da gravação do áudio para um grupo de WhatsApp ao justificar que cumpria uma “determinação judicial”, quando na verdade segue o decreto municipal que coloca São Roque em situação de emergência em virtude da greve generalizada de caminhoneiros.

O decreto 8.811 foi baixado pelo prefeito Claudio Góes na sexta-feira dia 25 de maio.

Rodolfo lamenta profundamente o ocorrido e assegurou mais uma vez que teve apenas a intenção de informar a população que o combustível seria destinado somente para veículos de serviços essenciais e que por isso não poderia atender aos clientes.

Concluiu dizendo que o único objetivo foi o de esclarecer a população e assim evitar qualquer tipo de tumulto sem atribuir nenhuma responsabilidade ao Poder Judiciário.

Vander Luiz

São-roquense, radialista e jornalista

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