Fogo atinge reciclagem de pneus em Mairinque. Fumaça preta pôde ser vista a quilômetros de distância
Um incêndio de grandes proporções atingiu a empresa UTEP Usina de Tratamento Ecológico de Pneus no início da tarde de segunda-feira (27), no distrito industrial de Mairinque, na rua D’Oro, 341 (Distrito Industrial), Jardim Cruzeiro.
As chamas se alastraram rapidamente e a fumaça preta pôde ser vista de vários pontos da cidade, inclusive em São Roque a cerca de 7 quilômetros.
Havia uma grande quantidade de pneus no lado de fora do galpão. Não houve vítimas, seis pessoas que trabalhavam no local conseguiram sair a tempo. A estrutura do prédio foi comprometida, registrou o repórter Alan Vianni.
Informações iniciais apontam que o fogo teria surgido de forma espontânea algo comum quando o clima está muito seco, com baixa umidade do ar e temperatura alta. Nessas condições é preciso redobrar os cuidados.
Este é o segundo incêndio registrado na UTEP que se instalou no município de 2015. No mesmo ano, no dia 18 de agosto, segundo a Prefeitura de Mairinque, o fogo teria iniciado em uma vegetação seca nos fundos da empresa e também não houve o registro de vítimas.
Naquela oportunidade, ocorreu a primeira ação conjunta entre o grupamento de bombeiros de Mairinque e dos bombeiros militares de São Roque. A assessoria de imprensa de Mairinque informava ainda que em breve as duas corporações seriam integradas.
Os bombeiros civis de Mairinque naquele mesmo dia participaram dos primeiros testes de avaliação física. Os selecionados participariam do Curso de Formação de Bombeiros na Escola Superior de Bombeiros (ESB), em Franco da Rocha, no período de 31 de agosto a 18 de dezembro.
De acordo com a Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos), os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos (resíduos e embalagens), pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes (resíduos e embalagens), lâmpadas fluorecente (vapor de sódio, de mercúrio e de luz mista), produtos eletroeletrônicos e seus componentes “são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logísticas reversa, mediantes retorno dos produtos após uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.