TURISMO

Departamento de Turismo de São Roque realiza cadastramento de empresas

Assessoria de Imprensa Prefeitura de São Roque

O Departamento de Turismo e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura da Estância Turística de São Roque irá fazer um mutirão para o cadastramento das empresas do trade turístico no CADASTUR.

Cadastur é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo. O cadastro garante diversas vantagens e oportunidades de negócios aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista.

O programa é executado pelo Ministério do Turismo em parceria com os órgãos oficiais de turismo nos 26 estados e no Distrito Federal.

Desde o dia 12/09/2017 os empresários que não conseguirem efetuar o cadastro via internet, poderão procurar o Departamento e efetuar o cadastro.

É importante salientar que para realizar o cadastro pelo Departamento de Turismo será necessário trazer toda a documentação que é exigida para a realização do cadastro.

Para fazer o cadastro pela internet basta acessar o site http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur ir na aba manuais e baixa-los para obter todas as orientações necessárias para o cadastramento.

Uma dica importante para que se consiga efetuar o cadastro pelo site é de que a versão do Windows não pode ser superior ao Windows 8 e utilizar o navegador Mozila Firefox ou Internet Explorer, não se deve utilizar o navegador Google Chrome, pois ele bloqueia automaticamente alguns plug-ins e com isso inviabiliza o cadastramento.

Quais os benefícios do CADASTUR?

  • Incentivo a participar de programas e projetos do governo federal;
  • Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;
  • Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;
  • Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;
  • Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.

Quem deve se cadastrar no CADASTUR?

O Cadastro é obrigatório para as seguintes atividades (Lei nº 11.771/08 e nº 8.623/93):

  • Agências de turismo
  • Meios de hospedagem (albergue, condo-hotel, flat, hotel urbano, hotel de selva, hotel fazenda, hotel histórico, pousada, resort e cama & café
  • Guias de turismo
  • Transportadoras turísticas
  • Acampamentos turísticos
  • Organizadoras de eventos
  • Parques temáticos

Em caráter opcional, também poderão se cadastrar:

  • Restaurantes, cafeterias, bares e similares;
  • Centros ou locais destinados a convenções, feiras, exposições e similares;
  • Parques temáticos aquáticos;
  • Empreendimentos de equipamentos de entretenimento e lazer;
  • Marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico;
  • Empreendimentos de apoio à pesca desportiva;
  • Casas de espetáculos, shows e equipamentos de animação turística;
  • Prestadores de serviços de infraestrutura de apoio a eventos;
  • Locadoras de veículos para turistas; e
  • Prestadores especializados em segmentos turísticos

Vander Luiz

São-roquense, radialista e jornalista

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