Aprovada a Reforma da Previdência dos Servidores do Estado de São Paulo
A Reforma da Previdência do Servidores do Estado de São Paulo foi aprovada em segunda votação na manhã desta terça-feira (3) com 59 votos a favor e 32 contrários. Em primeiro turno foi aprovado com 57 votos.
Durante a acalorada discussão do projeto foram registradas confusões entre funcionários públicos e policiais militares.
VEJA COMO VOTARAM OS DEPUTADOS
Votação Reforma Previdência segundo turnoABAIXO OS PRINCIPAIS PONTOS DA PEC 18/2019
Fonte site da Assembleia de São Paulo
– alteração da idade mínima para aposentadoria dos servidores estaduais. As mulheres poderão se aposentar com 62 anos de idade. Os homens, com 65 anos;
– supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;
– vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;
– servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
– os que ingressaram entre 2003 e 2013 receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo de 20 anos. Os que ingressaram após 2013 terão o teto do Regime Geral de Previdência Social como limite;
– a idade mínima para os professores om tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022;
– a idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.
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