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Urinar em via pública poderá dar multa de R$ 434 em São Roque. Câmara vota segunda-feira projeto do vereador Cabo Jean

 

“Urinar em vias ou logradouros públicos, em especial, quando da realização de grandes eventos no município de São Roque” poderá dar multa de R$ 434,78 valor correspondente a duas UFMs (Unidade Fiscal do Município).

O projeto de lei 60/2017, de autoria do vereador Cabo Jean, será discutido e votado na sessão da próxima segunda-feira (9 de outubro). A lei fala somente em punir quem urinar, mas no Rio de Janeiro a multa também pode ser aplicada para quem defecar em via pública.

Lei do Xixi poderá ser aprovada em São Roque

Cabo Jean justifica que o projeto “tem por objetivo coibir a prática tão comum quanto indesejável e repreensível da micção em vias e logradouro públicos, gerando incômodo aos participantes dos eventos públicos, afetando o bem-estar de moradores e comerciantes dos locais diretamente envolvidos”.

“Mais do que prever sanções, pretendemos munir o poder público de um instrumento de atuação muito mais poderoso, o de conscientização, fazendo com que a população entenda de fato a necessidade de respeito à civilidade e convivência social harmônica ao mesmo tempo em que obriga a melhor planejar e organizar seus próprios eventos, servindo de exemplo às iniciativas do setor privado”.

Jean diz ainda que a ideia “não se caracteriza como novidade no cenário jurídico nacional, podendo ser citado o Rio de Janeiro onde já é realidade por força de Lei Municipal 5.930, aprovada com base em parâmetros semelhantes e aplicada com sucesso desde 2015”.

 

LEI DO XIXI

Conhecida por “Lei do Xixi” (projeto 24/2017) São Paulo tem lei semelhante de autoria do vereador Caio Miranda que foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionado em 16 de maio desde ano pelo prefeito em exercício o vereador Milton Leite.

Na capital paulista, a multa é de R$ 500 sendo que a aplicação é destinada ao cidadão reincidente, o primeiro registro rende apenas uma advertência. Todo dinheiro arrecadado deve ser destinado ao Fundo Municipal de Limpeza Urbana.

Caso não pague a multa, o infrator poderá ter o nome inscrito no serviço de proteção ao crédito.

FALTA DE BANHEIROS PÚBLICOS

Divulguei essa informação na tarde de sexta-feira durante o programa Linha Aberta (16 às 18 horas) que apresento na Rádio Coluna FM. Na oportunidade, o vereador Israel Toco era o entrevistado.

Toco não se colocou contra a Lei do Xixi, mas lembrou que por outro lado a administração municipal tem que oferecer banheiro público.

O banheiro público do Largo Mendes recentemente estava fechado após o furto de encanamento. Na Praça da República (Jardim), atos de vandalismo foram registrados durante as Festas de Agosto.

Por sua vez, os banheiros da rodoviária apresentam sérios problemas de manutenção e segurança, inclusive com o registro da prática de sexo.

Vander Luiz

São-roquense, radialista e jornalista

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