SÃO ROQUE VOLTA À FASE 1 – VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO POR ORDEM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAULISTA
Por: Simone Judica*
O Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de determinar que o Município de São Roque retorne para a Fase 1- Vermelha do Plano São Paulo e suspenda as atividades dos estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100.000,00.
O Tribunal acatou pedido formulado por meio de recurso interposto na segunda-feira (1) pelo promotor de Justiça Washington Luiz Rodrigues Alves, que não se conformou com a decisão do juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de São Roque, Diego Ferreira Mendes, que permitiu que a cidade permanecesse na Fase 2 – Laranja, em consonância com a postura adotada pelo prefeito Claudio Góes e em desacordo com a classificação regional estabelecida pelo governo do Estado de São Paulo.
No entendimento do desembargador Marcelo Semer, que assina a decisão, os gestores públicos municipais não podem agir conforme a sua vontade, de modo a ignorar as diretrizes do governo estadual. “Ainda que concorrente e suplementar, a competência do Município não permite a contrariedade aos ditames do decreto estadual. Se cada um dos Municípios realizasse, por sua própria conta e risco, medidas particulares e dissonantes (seja para reabrir o comércio, seja para fechar as fronteiras), nem haveria como aplicar a diretriz estadual. Não existe uma única rua ou um único comércio que esteja localizado exclusivamente no Estado – e não em algum de seus mais de seiscentos municípios”, pondera o relator.
“Não se trata aqui de aplicar-se normas estaduais apenas a serviços ou servidores do Estado. Estas normas são válidas em todos os municípios do Estado. Suas legislações locais, no que não conflitarem com o decreto estadual, podem regular as particularidades referentes a cada cidade – não sendo, todavia, o que se aparenta no caso presente, ao menos para o juízo e cognição compatível com o momento processual”, explica o desembargador relator da decisão, Marcelo Semer.
A decisão frisa, ainda, que parece ilegal a atitude da Prefeitura da Estância Turística de São Roque no sentido de conservar a cidade em fase distinta daquela estipulada pelo governo do Estado. Conforme exposto pelo desembargador, “não se evidencia, à primeira vista, como legal a determinação de que o Município de São Roque siga permitindo o funcionamento de atividades e serviços pertinentes à fase 02 (laranja), quando, na verdade, os dados contabilizados pela Secretaria de Saúde do Estado demonstram, por ora, que toda a região em que está inserido (Região de Sorocaba), encontra-se na fase 01 (vermelha) – com suas consequentes limitações”.
A decisão comporta recurso.
Em breve, mais informações sobre o caso.
* Simone Judica é advogada, jornalista e colunista do site www.vanderluiz.com.br (simonejudica@gmail.com)
E agora, José?
A festa acabou,
a luz apagou…
Infelizmente estamos vivendo em um Estado aonde a criatura que dita as regras é um dos maiores lobistas do Brasil, fala que pensa na saúde e bem estar das pessoas sem ter um plano verdadeiro para não permitir que além do problema com o vírus as pessoas tenham condições de colocar o pão e leite na mesa, infelizmente terão muitos comércios e trabalhadores passando por dificuldades por essa decisão absurda, os que são os defensores da lei também sem noção, pois o deles está na conta todo mês com as mordomias e privilégios da classe intocável, fica fácil jogar no colo dos outros que pagam essa conta.