Provedora da Santa Casa diz que Tribunal não julgou intervenção como divulgou a Prefeitura. Recurso negado refere-se ao plano de saúde
A provedoria afastada da Santa de Casa de São Roque contestou a informação divulgada pela Prefeitura de São Roque de que o Tribunal de Justiça manteve em segunda instância a intervenção da Santa Casa.
“O que foi julgado pelo Tribunal foi um mandado de segurança onde se pedia a devolução do plano de saúde para a administração da Irmandade. Realmente faz menção à intervenção, mas não julga e não analisa a intervenção. O processo onde nós pedimos a anulação da intervenção encontra-se na mesa do Juiz de Direito da Primeira Vara Civil [São Roque] para ser encaminhando ao Tribunal”, disse a provedora Leila de Oliveira Camilo, que foi eleita no final de 2015, mas não assumiu o cargo de fato por conta da intervenção que passou o comando da Santa Casa de São Roque para a Prefeitura em 8 de junho de 2014.
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Leila disse que a Irmandade não concorda com a intervenção porque os atendimentos eram realizados normalmente. Justifica que no mês anterior à intervenção, em maio de 2014, foram realizados 13.971 atendimentos, destes 9.208 foram para o Sistema Único de Saúde Suplementar (SUS).
“A intervenção foi feita sem que houvesse necessidade. Não havia perigo iminente de paralisação dos serviços. A Prefeitura abriu uma sindicância para achar um meio de promover a interdição e até hoje nada do que foi dito foi provado, embora reiterada vezes o senhor prefeito, o senhor interventor repitam a mesma história que houve desfalque, que houve desvio que o dinheiro público era usado quando nada disso é verdade”, disse.
O prefeito de São Roque Daniel de Oliveira Costa disse que decretou a intervenção porque poderia ser acusado de improbidade por não estar ocorrendo na Santa Casa uma separação entre o público (SUS e repasse de verbas municipais) e o privado (Plano de Saúde Santa Casa).
“Nunca ocorreu isso. O Plano Santa Casa Saúde tinha a sua contabilidade separada hospital Santa Casa e no final de ano o balanço era unido por ser uma entidade só. Todas as contas eram separadas e nunca o hospital colaborou com qualquer centavo com o plano de saúde”.
A Irmandade também alega com base na lei que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei 10.083 de 23 de setembro de 1998) que a duração da intervenção não poderia exceder o período de seis meses.
“O juiz depois de quase um ano e meio extinguiu o processo alegando que o provedor [Rodolfo Artur Salvetti quando da intervenção] não era parte legítima e que a procuração deveria ser assinada pelo interventor o que é um absurdo porque o interventor é um representante da prefeitura e não da Irmandade. Esse processo encontra-se na mesa do juiz para que vá ao Tribunal em uma apelação”, disse a provedora.
Leila de Oliveira Camilo explicou que ao tomar posse entrou com um novo processo que também foi pelo judiciário que novamente não reconheceu a Irmandade “como parte legítima’’. “Esse processo já foi ao Tribunal e foi julgado com o TJ reconhecendo a legalidade da provedoria e devolvido ao Fórum de São Roque para que houvesse o julgamento do processo que se encontra na mesa do juiz desde março de 2016 sem que haja qualquer despacho”
Sobre o contrato emergencial firmando com a Fenaesc para administrar a Santa Casa, a provedora disse a Irmandade não foi procurada em nenhum momento. Desconhece a Organização Social que realiza obras no hospital e promete uma reformulação total na estrutura, inclusive com a instalação de UTI.
“O que se constata que a Fenaesc não tem corpo clínico, ela só tem pedreiros. Não sabemos o que está sendo feito, não sabemos sequer se estão sendo tomados os cuidados necessários por se tratar de um prédio centenário”.
O contrato com a Fenaesc vai resultar em mais um processo judicial, inclusive com relação a cobrança de aluguel. “Nós tomaremos todas as medidas legais cabíveis para que a Irmandade seja ressarcida de todos os prejuízos que teve até agora”.
Apesar de toda a disputa jurídica, Leila acredita em uma solução. “Eu confio na Justiça e tenho certeza que chegaremos a um bom termo. Eu só espero que dê tempo de salvar o hospital e que São Roque possa continuar tendo um hospital.
Informado sobre a posição da provedoria afastada da Santa Casa que contesta a informação divulgada pela administração municipal, o Departamento Jurídico respondeu:
“O reconhecimento da intervenção contida no acordão é incontestável, sendo assim qualquer justificativa não passa de inconformismo da Irmandade’, respondeu o diretor jurídico Ricardo Peres Santangelo.