BLOG DO VANDER LUIZ

Mirage Transportes divulga nota sobre greve nas linhas municipais de São Roque

 

Nota pública à Prefeitura Municipal da Estância de São Roque, população e imprensa

A Mirage Transportes Coletivo Eireli, atual concessionária do transporte coletivo do Município de São Roque, vem pela presente nota, promover os seguintes esclarecimentos:

Na manhã de hoje, por volta das 05h00 foi surpreendida por movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Sorocaba e Região, o qual promove alegação de que o movimento paredista tenha sido em decorrência de pagamento irregular de horas extras e também pela falta de assinatura de Acordo Coletivo.

Vimos pelo presente informar que as alegações promovidas não condizem com a realidade dos fatos, posto que na data de 06.11.2018, a empresa concessionária reuniu-se na subsede da entidade de classe em atendimento à diversas reivindicações exaradas em notificação datada de 29.10 próximo passado.

Dentre as reivindicações, constava a seguinte pauta:

  • Corte no fornecimento do plano de saúde;
  • Excesso de jornada dos trabalhadores;
  • Fornecimento de vale refeição irregular;
  • Não pagamento de horas extras, referente ao mês de junho/2018;
  • Reintegração dos trabalhadores Sr. SIVALDO APARECIDO COELHO (Função Mecânico) e o Sr. FERNANDO AUGUSTO BELLO (Função Cobrador). (grifo e destaque nosso)
  • Não pagamento de adicional noturno.

Tais reivindicações foram todas tratadas pontualmente, sendo, inclusive lançado em ATA de reunião redigida e lavrada pela referida entidade de classe, onde consta que os únicos tópicos que dependeriam de uma solução posterior era o plano de saúde e a reintegração dos trabalhadores Sivaldo e Fernando, conforme consta no tópico acima.

Quanto ao plano de saúde, foi informado diretamente aos diretores sindicais que estava definitivamente solucionado não existindo qualquer tipo de impedimento em sua utilização e que se encontra em pleno funcionamento/atendimento.

No tocante a imposição da entidade sindical quanto ao pedido de reintegração entende a diretoria da empresa que afronta diretamente os preceitos legais do poder de administração da empresa, posto que não há qualquer irregularidade na dispensa de tais funcionários no término dos respectivos contratos de experiência, o qual a própria espécie demonstra que trata-se de uma experiência, podendo o empregador encerra-lo ou dar continuidade.

Não há qualquer tipo de razão ou justificativa que permita que tal pleito seja atendido e muito menos embasamento legal, evidenciando assim que a paralisação promovida por tal sindicato seja ilegítima.

Quanto as novas alegações formuladas pela entidade de classe, temos que as mesmas são novas e não nos foram apresentadas previamente, evidenciando que trata-se de manobra para buscar uma justificativa que permita embasar tal paralisação.

Tal afirmativa é justificada nos seguintes fatos e fundamentos:

No tocante as alegadas horas extras que são pagas de maneira “irregular” não há qualquer demonstrativo e/ou solicitação nesse sentido, posto que de imediato foi solicitado diretamente ao Diretor Sindical Marcos dos Santos que fosse apresentada a relação de funcionários que entendem que exista irregularidades nas horas extras trabalhadas e efetivamente pagas em holerites com todos os seus reflexos, sendo certo que a informação foi taxativo em afirmar que na existência de divergência das horas extras realizadas e pagas, a empresa irá promover a correção e respectivo pagamento. O que até o presente momento não foi apresentado pelo Sindicato ou até mesmo por qualquer colaborador que entenda que há divergência.

Nas alegações de que não há assinatura de acordo coletivo, é preciso demonstrar que a empresa e sindicato estão em negociações, onde realmente há inúmeras cláusulas que precisam serem negociadas e ajustadas, posto que trata-se de um documento onde há expressa manifestação de vontades e ajustes de ambas as partes, não sendo admitido a plena imposição de um único lado.

Cumpre-nos ainda salientar que diante desta deflagração do movimento grevista, o qual, há inúmeras irregularidades em seus atos, a empresa está buscando todos os meios legais para sanar esse exercício arbitrário do direito de greve que afronta diretamente os usuários do serviço.

Cordialmente,

Diretoria Mirage Transportes Coletivo Eirelli

Vander Luiz

São-roquense, radialista e jornalista

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *