Lei dos Ambulantes será votada nesta segunda-feira na Câmara de São Roque
A Câmara Municipal vota nesta segunda-feira (15) projeto de lei 06/E/2017, do prefeito Claudio Góes, que regulamenta o comércio ambulante de pessoas físicas e jurídicas em São Roque.
O projeto volta à pauta depois de ter gerado dúvidas entre os vereadores na sessão de 27 de março. Diante do impasse o prefeito pediu a retirada para ajustes técnicos.
Nesse período, ocorreu uma reunião entre os vereadores e representantes da Prefeitura para esclarecimentos de dúvidas e apresentação de sugestões. O blog apurou que as sugestões dos vereadores foram acatadas.
O objetivo foi adequar o projeto, evitando assim que fosse desfigurado com a apresentação de emendas. No entanto, os vereadores ainda poderão apresentar emendas na sessão desta segunda-feira.
O motivo de maior discussão foi quanto à base de cálculo do imposto por metro quadrado. Os ambulantes da região central pagarão 0,0080 UFM (Unidade Fiscal do Munícipio, hoje no valor de R$ 217,39.
A lei cria índices para os distritos (0,0050 UFM) e bairros (0,0040) e permite que o pagamento seja feito com base no número de dias de semana em que terá atividade.
Para se chegar ao valor do metro quadrado multiplica-se R$ 217,39 por 0,0080. O metro quadrado custará por dia na região central em torno de R$ 1,73 cerca de R$ 52,00 por mês tendo como base o mês comercial de 30 dias.
Se aprovado, nos distritos o metro quadrado custará por dia em torno de R$ 1,08 (217,39 x 0,0050) e nos bairros R$ 0,86 (217,39 x 0,0040)
Foi acatada a sugestão do vereador Júlio Marino de permitirá o pagamento por dia trabalhado. Assim, um ambulante que trabalha quatro dias por semana, pagará algo em torno de R$ 27,68 o metro quadrado por mês pelo índice da região central.
RIGOR NA FISCALIZAÇÃO
Ambulantes procuraram vereadores alegando que houve “um grande aumento” no valor do metro quadrado. No entanto, a Prefeitura informou que foi feita apenas correção da UFM em 6,29% com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
A informação é que houve mais rigor na metragem dos ambulantes que estariam em muitos casos ocupando área superior ao descrito no imposto.
Existe caso de ambulante cadastrado com um metro quadrado, mas que hoje ocupa uma área dez vezes maior com a ampliação da área de trabalho e a colocação de toldos, mesas e cadeiras.
Nas festividades, eventos, datas comemorativas, encontros, competições e similares a Taxa de Ocupação de Solo será definida de acordo com decreto próprio.
O projeto prevê (artigo 7) que “pequenos carrinhos (tipo sorvete); veículos motorizados; trailers, containers e barracas” estão proibidos de ocupar espaço a menos de 100 metros de estabelecimento que venda exclusivamente os mesmos produtos.
Entre os ambulantes deverá ter uma distância de 100 metros. No caso de trailers a distância é ampliada para 200 metros.
Porém, a lei determina que as distâncias entre barracas, trailers e containers existentes nas áreas já consolidadas ficam fora dessa determinação. Fica bem claro que haverá grande limitação para liberação de novas licenças.
O projeto traz também mudança com relação ao horário de funcionamento. O apresentado na sessão de março, determinava que seria permitido somente até às 19 horas com início às 8 horas.
A nova redação permite o funcionamento até à meia-noite para trailers, containers e barracas que comercializam sanduíches, churrasquinhos, batatas recheadas, cachorro quente, pipoca, pastel, tapioca, acarajé, churros, amendoim e milho, bebidas, refrigerantes, refrescos, água mineral, água de coco, salgados e empadas.
Os ambulantes classificados nessas categorias poderão vender bebida alcóolica industrializada e devidamente rotulada com no máximo 5,5% de graduação alcoólica. As bebidas deverão ser servidas em copos de plásticos sendo vedada a venda em embalagens de vidro.
Outra novidade é a autorização a comercialização de churrasquinho que não tinha projeto original. O vereador Júlio Mariano chegou a propor emenda para que a comercialização dos “espetinhos” fosse liberada.