Júlio Mariano quer revogar leis que não pegaram ou superadas pelo tempo
O vereador Júlio Mariano está fazendo um levantamento de leis que estão em vigor mas que não “pegaram” ou que caíram em desuso com o passar do tempo. “A lei tem hora e tem que se acompanhar a modernidade”, disse.
A elaboração do projeto vai depender de uma grande pesquisa no arquivo da Câmara Municipal e não será apresentando de imediato. “Tenho quatro anos de mandato”, comentou o vereador.
A pesquisa vai levar em conta projetos centenários, lembrando que a Câmara de São Roque foi instalada em 1833, passando pelo Código de Posturas de 1970 promulgado pelo prefeito Henrique Luiz Arnóbio, mas até mesmo leis recentes poderão ser revogadas.
Caso da Lei 3.455 que determina a obrigatoriedade de cardápios em Braille nos restaurantes aprovada em 3 de maio de 2010 e que deveria ter entrado em 90 dias após a sua publicação. O próprio Júlio Mariano participou da aprovação.
“Vou consultar o ex-vereador João Paulo de Oliveira autor do projeto e também a Associação de Deficientes Visuais (ADV) para saber da eficiência do projeto”.
Vale destacar que a falta de fiscalização colabora para que leis se tornem ineficientes.
CURIOSIDADES
Algumas determinações do Código de Posturas do Município que podem ser revogadas
– Não perturbar o sossego com o disparo de armas de fogo
– Não permitir que animais bebam água no chafariz
– Os praticantes de esporte ou banhistas deverão trajar-se com roupas apropriadas
– Os apitos e silvos de sirenes de fábricas, cinemas ou estabelecimentos outros por mais de 30 segundos, mas estão liberados em dias de regozijo público ou festividades religiosas de caráter tradicional.
– É proibido aos espectadores, sem distinção de sexo, assistir aos espetáculos de chapéu a cabeça.
– É proibido conduzir carros de boi sem guieiros [aquele que vai à frente]
– Haverá na Prefeitura o registro de cães que será feito anualmente, mediante o pagamento de taxa respectiva
– Todo proprietário de terreno, cultivado ou não, dentro dos limites do município é obrigado a extinguir os formigueiros existentes dentro da sua propriedade