Cidadão precisará de assinatura de vereador para protocolar denúncia na Câmara. Autor de denúncias entra com mandado de segurança
A Câmara Municipal de São Roque aprovou na segunda-feira (5 de setembro) projeto de resolução (14-L) de autoria do vereador Etelvino Nogueira (PSDB) que altera o Regimento Interno no que se refere ao rito de cassação de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Não será mais permitido que o cidadão sozinho apresente denúncia na secretaria da Câmara. A partir de agora precisará do apoio (assinatura) de pelo menos um vereador.
Além disso, antes de ser levada ao plenário, a denúncia será analisada por uma comissão de três vereadores definida em sorteio e que terá o prazo de dez dias para dar um parecer (arquivamento ou sequência do processo).
Ficou mantido que os vereador da cidade, partido político com representação na Câmara ou entidade legalmente constituída há mais de um ano poderão apresentar denúncias sem a necessidade do apoio de um vereador.
O projeto foi aprovado por unanimidade (13 votos). O presidente Alfredo Fernandes Estrada (PSC) só vota em caso de empate e o vereador Rafael Marreiro (PSB) faltou à sessão porque precisou acompanhar a mãe em um compromisso.
Antes a denúncia percorria um caminho bem mais rápido. Ao ser protocolada – mesmo que fosse a poucos minutos do início da sessão – obrigatoriamente deveria ser lida e votada no mesmo dia. Caso recebida pela maioria dos vereadores de imediato era sorteada uma comissão que analisava o caso.
Etelvino tem se posicionado contra as denúncias que passaram a ocorrer quase que semanalmente contra vereadores da situação ou da oposição. Justificou que a ideia do projeto foi acabar com o “denuncismo” por conta do período eleitoral.
“O recebimento prévio da denúncia por uma comissão possibilitará a análise desses documentos que vem sendo cada vez mais protocolados na Câmara Municipal, muitos deles sem elementos que justifiquem sua apresentação, apresentados apenas com o intuito de denegrir a imagem dos parlamentares desta Casa de Leis”, argumentou na mensagem do projeto.
Apesar de ser considerado inconstitucional, o projeto aprovado deverá levantar dúvidas na condução de denuncias futuras. Acontece que a presidência da casa tem seguido nesses casos as determinações do decreto-lei 201/1967 e não as normas do Regimento Interno.
Cabe ao presidente da Câmara, orientado pelo Departamento Jurídico, decidir qual caminho deve ser seguido.
AS MUDANÇAS APROVADAS
O projeto de Resolução 14/2016-L de Etelvino Nogueira trouxe as seguintes mudanças no artigo 367 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Roque.
– Se o denunciante for cidadão, a denúncia deverá vir subscrita (assinada) por pelo menos um vereador para efeito de protocolo.
– A denúncia, antes de ir à plenário, deverá ser submetida a análise sumária de comissão composta por três vereadores desimpedidos que serão escolhidos por sorteio.
– A comissão terá 10 dias úteis para elaborar parecer quanto ao encaminhamento ou não da denúncia para o plenário
– Caso conclua pelo não seguimento da denúncia (arquivamento) deverá fazer de forma fundamentada.
– Caso a comissão aceite a denúncia ela deverá seguir para votação no plenário
AÇÃO NA JUSTIÇA
Autor de várias denúncias contra vereadores de São Roque, o cidadão Émmerson José Ferreira Pinto (Chicho) entrou nesta sexta-feira (9 de setembro) com um mandado de segurança contra as mudanças aprovadas pela Câmara de São Roque.
“A medida vai contra o dispositivo do artigo 5º da Constituição Federal que garante a todo o cidadão o direito de peticionar para pedir que se investiguem atos suspeitos contra agentes públicos e políticos”, justificou.
VEJA O VÍDEO ENVIDADO POR EMMERSON CHICHO
Primeiro mudaram o horário das sessões da câmara impedindo a população de participar, recentemente tiraram a TV câmara do ar para novamente restringir a população de saber o que está sendo votado em período eleitoral e agora para sepultar definitivamente os direitos do cidadão criam essa lei para dificultar as denúncias.
O que acontecerá se nessas condições um cidadão fizer uma denúncia contra um vereador e a comissão sorteada para analisar fizer parte da mesma coligação partidária do denunciado??