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Candidatos devem ficar atentos aos prazos da lei eleitoral

As eleições municipais de 2 de outubro se aproximam e os candidatos devem ficar atentos aos prazos da lei eleitoral. Especialista no assunto, o advogado Arthur Rollo comenta que os pré-candidatos não podem apresentar programas de rádio e televisão a partir de 30 de junho.

Lembra também que os candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas e que as prefeituras devem ficar atentas quanto as placas de obras municipais que tem o nome do prefeito.

VEJA O COMENTÁRIO DO ADVOGADO ARTHUR ROLLO

Vander Luiz

São-roquense, radialista e jornalista

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