Ação de improbidade contra o ex-prefeito de Mairinque, Dennys Veneri, ouve testemunhas
As testemunhas da ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Mairinque, Dennys Veneri, serão ouvidas nesta quarta-feira (15) no Fórum de Mairinque. A informação é do jornalista Wilson Gonçalves Júnior em matéria publicada nesta terça-feira no jornal Cruzeiro do Sul de Sorocaba.
Dennys é acusado pelo Ministério Público de fraudar licitações na Prefeitura Mairinque, em processo de 2013 que envolve a participação de três empresas da cidade e foi acatada pela Justiça em 2014.
Além das testemunhas, que serão citadas pelos advogados de defesa dos réus, serão ouvidos quatro funcionários públicos da Prefeitura de Mairinque.
De acordo com Ministério Público do Estado, com informações obtidas no processo, o ex-prefeito Dennys Veneri teria montado, logo que assumiu o primeiro mandato, um esquema destinado a fraudar contratações e desviar dinheiro público.
Segundo a acusação, três empresas teriam sido utilizadas mudando o objetivo social de acordo com a necessidade de contratação do município.
As empresas, segundo o MP/SP, teriam recebido uma série de “benesses” do poder público e de pessoas ligadas à Prefeitura.
São citados no processo no processo nove contratações com a provável existência de lesão aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, bem como prejuízo ao erário.
Os valores somados seriam de R$ 5,9 milhões. Os contratos celebrados seriam para contratação de pessoal para escola de música, aulas de educação física e funcionário para o pronto-atendimento.
Dennys Veneri chegou a ser preso pela Polícia Civil em 2013, na denominada Operação Valência 2, diante da acusação de fechar contratos fraudulentos com a Prefeitura. Além dele, figuram como réus no processo, a filha e empresas.
Segundo o advogado Fernando Jammal, as testemunhas “comprovarão todas as alegações trazidas em sede de contestação as quais refutam toda a argumentação do Ministério Público”.
Disse ainda que “todos os contratos firmados entre a Prefeitura e as empresas citadas na inicial são legais e se revestiram de toda a formalidade exigida na Lei 8.666/93, bem como os serviços foram prestados a contento e o valor era o de mercado”.