Acesso ao Fórum de São Roque somente com comprovante de vacinação contra covid-19 a partir de 27 de setembro. Decisão vale para todos os prédios do Tribunal de Justiça de São Paulo
O acesso ao Fórum de São Roque e a todos os prédios de Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a partir de segunda-feira (27 de setembro), somente será permitido com a apresentação do comprovante de vacinação conta a covid-19.
A decisão do TJSP foi determinada pela Portaria 9.998/21, editada em 20 de setembro.
Deverá ser comprovada pelo menos uma dose observando-se o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes. Poderão ser apresentados certificados digital (Conecte SUS) ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.
As pessoas com contraindicação da vacina contra a covid-19 terão que apresentar relatório médico que justifique o impedimento à imunização.
A necessidade de comprovantes já havia sido solicitada aos servidores e magistrados do TJSP conforme provimento CSM 2.628/21. Por sua vez, a portaria 9.998/21 abrange as demais pessoas que trabalham nos prédios do Tribunal, como membros do Ministério Público, defensores públicos e servidores e estagiários dessas instituições e funcionários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e de empresas terceirizadas, instituições bancárias, restaurantes e lanchonetes, além de advogados, estagiários de Direito inscritos na OAB e público em geral.
Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem deles participaria.
A apresentação do comprovante não afasta a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolar de enfrentamento à Covid-19 como o uso de máscara e distanciamento físico.