Tribunal de Justiça determina que Prefeitura de São Roque suspenda pagamento de subsídio à Mirage Transportes e abra licitação para contratar empresa de ônibus. Cabe recurso

Por: Simone Judica*
Por ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada ontem (13) no Diário Oficial do Estado, a Prefeitura da Estância Turística de São Roque deverá suspender o pagamento do subsídio mensal destinado à empresa de ônibus Mirage Transportes Coletivos e abrir licitação para escolha de nova concessionária do serviço de transporte público municipal.
A decisão, da qual cabe recurso, impõe o prazo de seis meses para abertura da licitação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil. A multa é solidária, ou seja, poderá ser cobrada integralmente da Mirage, da Prefeitura ou do prefeito Claudio Góes.
Outro ponto de destaque na decisão do Tribunal refere-se à permanência do Município de São Roque no processo, na qualidade de réu.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tomou essa decisão em resposta a um recurso da Promotoria de Justiça de São Roque, no processo judicial de ação civil pública de improbidade administrativa que o Ministério Público move contra a Mirage Transportes Coletivos, o Município e o prefeito Claudio Góes.
A Prefeitura da Estância Turística de São Roque informou que se pronunciará e tomará as medidas legais cabíveis após ser oficialmente notificada, tendo em vista que até a presente decisão não fazia parte desse processo judicial.
Entenda o caso e o processo:
A opção da Prefeitura de São Roque pela Mirage Transportes Coletivos, em substituição à Viação São Roque, formalizada em junho de 2018, sem licitação, tornou-se alvo de investigações pelo Ministério Público em setembro de 2018.
A partir de denúncia encaminhada por um usuário do transporte público que endereçou carta anônima à Promotoria de Justiça de São Roque e também em resposta a uma representação formulada pelo vereador Guto Issa, o Ministério Público instaurou um inquérito civil que serviu de base ao processo que hoje discute a legalidade da contratação da Mirage pela Prefeitura.

O pagamento de um subsídio mensal à empresa e as reclamações da população quanto à qualidade do serviço prestado pela concessionária, também contribuíram para a Promotoria de Justiça investigar a contratação da empresa.
Findas as investigações, o Ministério Público concluiu que há ilegalidades na contratação, pois “a conduta foi dolosa a fim de favorecer a empresa Mirage Transportes, eis que indicada diretamente pelo prefeito Claudio Góes, o que configura claramente improbidade administrativa”, nas palavras da promotora Suzana Peyrer Laino Ficker, que em novembro do ano passado iniciou o processo judicial abordado nesta reportagem.
“A Prefeitura Municipal, através do Prefeito Claudio Góes, não fez sequer pesquisas sobre quais outras empresas estariam disponíveis para possível cessão. A indicação da empresa Mirage se deu pela Viação São Roque, sendo acatada pela Prefeitura Municipal, como se tudo fosse uma grande relação de amizade, em que o trato da coisa pública e suas regras foram severamente desprezadas”, expõe a Promotoria de Justiça no processo.
Da Viação São Roque à Mirage Transportes Coletivos
Vencedora de um processo licitatório, a Viação São Roque operava as linhas do transporte público municipal desde abril de 2006. O contrato inicial, que deveria terminar em 2011, foi prorrogado até abril 2021.

De acordo com o processo, “com dificuldade para cumprir o contrato, a Viação São Roque firmou com o Município um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, por meio do qual se comprometeu a quitar dívidas com a Municipalidade e garantir a qualidade, conforto e segurança dos veículos”, enquanto a Prefeitura, por sua vez, comprometeu-se a criar dotação orçamentária e abertura de crédito especial no orçamento, a fim de subsidiar a passagem de ônibus.
Sob a alegação de que a Viação São Roque não cumpriu sua parte no TAC, entabulado em março de 2017, a Prefeitura deu início ao chamado procedimento de inadimplência em março de 2018, para que o serviço de transporte público passasse a ser realizado por outra empresa.
Mirage Transportes Coletivos foi então contratada, em junho de 2018, e em setembro do mesmo ano houve elevação no preço das tarifas.

Entretanto, não tardou a vir à tona o que se passava nos bastidores, segundo relatado pela Promotoria de Justiça, fundamentado em documentos e declarações juntados ao processo.
“A VIAÇÃO SÃO ROQUE alega ter sido pressionada para que indicasse sua sucessora pela Prefeitura Municipal, sendo que nem sequer conhecia tal empresa e a MIRAGE, na verdade, foi indicada pela própria Prefeitura Municipal. A cessão foi feita ao arrepio da regra obrigatória da realização de licitações para contratação de serviços pela Administração Pública”, afirma a Promotora de Justiça Suzana Ficker, ao dar início à ação civil pública de improbidade administrativa conta a Mirage, a Prefeitura e o prefeito Claudio Góes.
Importante ressaltar que a Viação São Roque Ltda. não faz parte desse processo. A empresa apenas prestou informações e apresentou documentos durante a fase de investigações conduzida pela Promotoria de Justiça.
Prejuízos ao interesse público, favorecimento da Mirage e improbidade administrativa
Conforme expõe a desembargadora ao relatar os fatos, a promotoria concluiu que essa “cessão foi prejudicial ao interesse público, pois não se preocupou em selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e várias deficiências na prestação do serviço já foram relatadas”.
Também é pontuado no processo que “a Municipalidade relutou em aumentar o preço da tarifa na vigência do contrato com a Viação São Roque, mas logo após a cessão ilegal, ocorrida em 25.6.2018, efetuou a majoração da tarifa”.
Chamou a atenção do Ministério Público, também, que outras empresas manifestaram interesse em participar de licitação para a prestação de serviços de transporte, mas não tiveram oportunidade de concorrer na seleção. “Trata-se de conduta dolosa voltada ao favorecimento da Mirage Transportes, pois indicada pelo prefeito Cláudio Góes, o que configura improbidade administrativa”.
Liminar negada pelo juiz de São Roque
Diante desse cenário, a Promotoria, ao iniciar o processo judicial, pediu liminar ao Poder Judiciário para imediatamente declarar nulo o contrato firmado entre a Prefeitura e a Mirage e decretar a indisponibilidade de bens da Prefeitura, da empresa Mirage e seus sócios e também do prefeito Claudio Góes, até o valor de R$ 2.116.000,00, correspondente ao gasto que o Município de São Roque teve com a Miragem entre 2018 e 2019.
O Ministério Público também pretende, por meio desse mesmo processo, que a Prefeitura seja obrigada a realizar nova licitação para a contratação de empresa prestadora de serviços de transporte público coletivo, no prazo de doze meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o patamar de R$ 100 mil.
Por último, a Promotoria pede à Justiça que a Mirage e o prefeito Claudio Góes reembolsem ao Município de São Roque todo o valor que vem sendo pago pela Prefeitura à empresa de ônibus, cujo total equivalia a mais de R$ 2 milhões quando o processo judicial teve início.
O juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de São Roque, Diego Ferreira Mendes, em seu primeiro pronunciamento na causa, excluiu a Prefeitura do processo, por considerá-la “vítima do ato de improbidade que a Promotoria imputa aos réus Mirage e Cláudio”, e não autora de atos ilícitos.
E, ainda, negou a liminar, sob a justificativa de que “não há indicação de efetivo dano ao erário, já que não se discute que o serviço vem sendo prestado e o Município não pode se enriquecer do serviço prestado, recebendo de volta o que pagou em razão do ato apontado como sendo de improbidade. Assim, ainda que plausível a tese de irregularidade na contratação por cessão de contrato, não há probabilidade do direito de indenização por dano ao erário não demonstrado”.
Recurso
Inconformada com esse resultado de Primeira Instância, a Promotoria recorreu ao Tribunal de Justiça, que reformou a decisão do juiz Diego Ferreira Mendes, conforme o documento publicado ontem (13), assinado pela desembargadora Teresa Ramos Marques.
Conforme o entendimento da desembargadora, a Prefeitura de São Roque deverá responder ao processo na qualidade de ré e não de vítima. Além disso, a Prefeitura deverá suspender o pagamento do subsídio mensal destinado à empresa de ônibus Mirage Transportes Coletivos e abrir licitação para escolha de nova concessionária do serviço de transporte público municipal, no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o teto de R$ 100 mil.
Vale destacar que esse recurso não discute a legalidade do contrato, mas, apenas, faz uma análise superficial e provisória do caso para definir se a liminar deve ser concedida. O resultado dessa análise fez os desembargadores concluírem que há indícios de ilegalidade na conduta do prefeito Claudio Góes e dos representantes da Mirage.
“A alegação, acompanhada de documentos, no sentido de que a Municipalidade escolheu a cessionária e logo depois de efetuada a cessão promoveu a atualização do preço da tarifa do serviço de transporte público, congelado desde 2015, que passou de R$3,60 para R$4,20, de modo a viabilizar o contrato de concessão, constitui forte indício de favorecimento à Mirage Transportes, que contraria o princípio da legalidade, moralidade e impessoalidade. Também há indícios de preterimento injustificado de outras empresas de transporte que demonstraram interesse na cessão, com propostas mais vantajosas que aquela apresentada pela cessionária, o que também indica violação a princípios da administração pública”, explica a desembargadora.
Em relação ao pedido de nulidade do contrato, a desembargadora pondera que declará-lo nulo exigirá a realização de uma contratação de emergência por prazo inferior a dez meses, já que o contrato com a Mirage vence em abril de 2021, sendo pouco provável o interesse de alguma empresa em razão do alto investimento necessário e do pequeno prazo para o retorno. “Mais adequado e economicamente viável a suspensão do pagamento do subsídio, mantendo-se somente o preço da tarifa atualizada, fixada pelo Decreto 8.875/18, e a abertura de licitação, em prazo razoável, para a escolha da nova concessionária”.
O subsídio pago pela Prefeitura à Mirage tem o valor mensal atual de aproximadamente R$ 436.000,00, o que representa um impacto de mais de R$ 5 milhões no orçamento anual dos cofres públicos municipais.
Mirage e Prefeito Claudio Góes: defesas
Notificados a apresentar defesa perante o fórum de São Roque, no início deste ano a Mirage e o prefeito Claudio Góes asseguraram que todo o processo de cessão do contrato transcorreu de acordo com as determinações da legislação em vigência.
A Mirage enfatiza que possui frota e mão de obra qualificadas para a prestação do serviço de transporte coletivo em São Roque, razão pela qual se habilitou a suceder a Viação São Roque.
O prefeito Cláudio, por sua vez, ressalta que “houve pedido expresso da Viação São Roque Ltda, para a transferência da concessão, o que foi anuído pelo Poder Público, dentro das hipóteses legais” e observa que a promotora de Justiça “imagina uma complexa artimanha de dispensa de processo licitatório, porém, sem lastro jurídico suficiente para justificar sua pretensão.”
* Simone Judica é advogada, jornalista e colunista do site www.vanderluiz.com.br (simonejudica@gmail.com)