SIMONE JUDICA - SÃO-ROQUICES

A VOZ DO POVO NO PLANO DIRETOR

Por: Simone Judica*

Na tarde da última terça-feira (28), a Prefeitura da Estância Turística de São Roque, por meio de seu Departamento de Planejamento e Meio Ambiente, realizou, no auditório da Associação Comercial de São Roque – ACIA, reunião denominada 2ª Audiência Pública do Plano Diretor Municipal e Lei de Parcelamento do Solo para a apresentação do trabalho de revisão do documento.

A exposição à plateia foi conduzida pela engenheira civil e doutora em Urbanismo Giovana Ulian, representante da empresa gaúcha Biossplena Desenvolvimento Territorial Ltda., contratada pela Prefeitura de São Roque para prestação de serviços técnicos especializados para a revisão. De acordo com o instrumento de contratação, disponível para consulta no Portal da Transparência, esse trabalho custa aos cofres públicos R$ 32.400,00 e não registra a existência de processo licitatório, de modo que a licitação foi dispensada.

          A engenheira civil e doutora em Urbanismo Giovana Ulian, representante da empresa gaúcha Biossplena 

O Plano Diretor Municipal a ser revisado foi aprovado em 2006.

Sem compreender os conceitos de Plano Diretor Municipal, Lei de Parcelamento do Solo e Audiência Pública, é difícil entender a importância desse evento e avaliar se, de fato, a reunião promovida pelo Poder Executivo municipal no início desta semana cumpriu o seu papel.

Plano Diretor Municipal – Projeto de cidade

De acordo com a Constituição Federal e a Lei Federal nº 10.257/2001, chamada de Estatuto da Cidade, Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, é parte integrante do processo de planejamento municipal.

Integra uma coleção de instrumentos que estabelecem normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar da população, bem como do equilíbrio ambiental.

Sua função é organizar o funcionamento e o crescimento de todo o território municipal por um determinado período e deve ser revisto no mínimo a cada dez anos.

Trocando em miúdos as regras legais que disciplinam esse assunto, pode-se dizer que o Plano Diretor Municipal é um projeto de cidade, elaborado pelo Poder Executivo Municipal em um processo de planejamento participativo, com a aprovação da Câmara Municipal.

Tamanha é sua importância no planejamento e na organização do Município que outros instrumentos extremamente relevantes na administração da cidade, como o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual devem incorporar as ordenanças e prioridades nele estabelecidas.

A voz do povo no Plano Diretor Municipal

Afirmar que o processo de construção do Plano Diretor Municipal é participativo significa dizer que os Poderes Executivo e Legislativo não podem  impor sua vontade à população sem lhe dar oportunidade e voz para apresentar sua opinião, seus desejos e ideias para o planejamento da cidade, que não tem um dono, mas pertence a todos que nela vivem.

Para que isso se concretize, a legislação impõe ao prefeito e à Câmara Municipal a obrigatoriedade de viabilizar a participação popular tanto no processo de elaboração do Plano Diretor do Município quanto na fiscalização da sua implementação.

O Ministério das Cidades incentiva a participação popular na elaboração dos planos diretores municipais

O artigo 40, § 4º, do Estatuto da Cidade, é explícito nesse ponto:

4o – No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

Conclui-se, portanto, que a realização de audiências públicas é apenas uma das formas impostas pela legislação a prefeitos e vereadores como garantia ampla e irrestrita de publicidade ao processo de sua elaboração. Uma vez aprovado, o dever de transparência na sua execução permanece inalterado.

Outra vez trocando em miúdos a letra da lei, vê-se que as audiências públicas servem para evitar que prefeitos e vereadores ignorem os anseios da população ou privilegiem interesses próprios ou de grupos que representam ou apoiam ao planejarem a estrutura, o crescimento e a organização da cidade.

Audiência pública tem de ser pública       

Dizer que uma audiência pública tem de ser pública é ser redundante e falar o óbvio.

A escolha – infeliz – do local e do horário da reunião realizada na última terça-feira (28) não se mostrou adequada à relevância do evento e falhou na obrigação de garantir a real e plena publicidade que uma audiência pública de tanta importância merece.

Uma audiência pública, realizada em dia de semana, às 14h, restringe de maneira drástica a participação da sociedade. O horário foi impróprio para que a população participasse, já que a essa hora as pessoas costumam trabalhar e, com raras exceções, não têm permissão de se ausentar do trabalho para comparecer a eventos.

O local deixou a desejar por não ser grande o bastante para acomodar todos os interessados em participar. Durante a audiência, várias situações constrangedoras aconteceram porque pessoas tentaram ingressar no auditório e foram barradas sob a alegação  de que a sala estava lotada.

 

O público lotou o auditório da Associação Comercial durante a Audiência Pública

A cidade dispõe de outros locais públicos, de fácil acesso e acomodações mais amplas, para realizar uma reunião como essa. A Câmara Municipal e a Brasital são dois exemplos disso.

Por certo a Associação Comercial de São Roque estava imbuída da mais nobre das intenções ao, gentilmente, ceder seu auditório para os representantes do Poder Executivo apresentarem ao público sua proposta de  reformulação do Plano Diretor do Município.

Durante e após o término da apresentação, parte das pessoas presentes e  impedidas de ingressar no auditório, assim como manifestações nas redes sociais, bradavam que os organizadores da reunião foram negligentes na organização do evento, subestimaram o interesse da população em participar da audiência pública ou tramaram uma maneira de restringir a participação popular na reunião.

E mais: fala-se por muitas bocas que estão sendo tomadas medidas legais para requerer a anulação da audiência pública.

Não se pode ignorar o fato de que 2020 é ano de eleições municipais e, com isso, pré-candidatos às vagas de prefeito e vereadores, de todas as vertentes, estão a marcar presença em programações de todos os tipos e a “procurar pelos em ovos” para desqualificar tudo o que provém de seus adversários políticos.

Mas, é fato que a atual gestão municipal poderia muito bem passar sem mais esse desgaste e a população poderia ser poupada de mais essa situação em que inevitavelmente paira uma impressão de desrespeito ou descaso para com os munícipes.

Pressa x cautela

Ao início da audiência pública foi informado à plateia que a Comissão de Revisão do Plano Diretor do Poder Executivo, formada por engenheiros, arquitetos e urbanistas e advogados, já recebeu e avaliou 71 propostas encaminhadas pela população e pela Câmara Municipal, as quais foram analisadas também pelo Conselho da Cidade da Estância Turística de São Roque, chamado de Concidade. Aquelas consideradas adequadas foram incorporadas.

Site da Prefeitura   informa que a Comissão de Revisão do Plano Diretor recebeu e avaliou propostas da população e da Câmara Municipal

Vale lembrar que o Conselho da Cidade é um órgão consultivo e deliberativo, formado por representantes do Poder Público Municipal, da iniciativa privada e da sociedade civil. Tem a finalidade de intermediar as negociações durante o processo de revisão do Plano Diretor, cabendo-lhe analisar e recomendar diretrizes para a formulação, a implantação e a reformulação da política municipal de desenvolvimento urbano sustentável.

A respeito da apresentação de sugestões à Comissão, matéria veiculada ontem (30) pelo site da Câmara Municipal de São Roque afirma que desde 2017 o vereador Guto Issa realiza um trabalho voltado à revisão do Plano Diretor e presidiu uma Comissão de Assuntos Relevantes (CAR), instituída para discussão do tema com membros da sociedade civil, vereadores e demais interessados.

De acordo com a matéria, “Guto Issa explica que ocorreram inúmeras reuniões, todas abertas à participação popular, onde falaram sobre zoneamento urbano, preservação de áreas verdes, tamanhos dos terrenos em cada região, preservação do patrimônio histórico, entre outros. Os encontros resultaram num relatório com 28 propostas, encaminhadas para a Prefeitura em novembro de 2018, nunca respondidas”.

O vereador protocolou o Ofício nº 183/2020, na Audiência Pública, por meio do qual questiona a Administração Municipal sobre a não aceitação das modificações apontadas pela CAR.

Nos momentos finais da audiência pública do dia 28 de janeiro, o Poder Executivo informou que a sociedade tem o prazo de quinze dias para apresentar sugestões à proposta elaborada pela Comissão de Revisão e pela empresa de consultoria contratada pela Prefeitura para revisar o Plano Diretor do Município.

Já no site da Prefeitura de São Roque, consta a informação de que esse prazo é de trinta dias.

 

Embora não falte quem assegure que já passou da hora desse tema ser concluído, pois vem se arrastando desde 2017, quando foi criada a Comissão de Revisão do Plano Diretor, e a primeira audiência pública aconteceu em dezembro de 2018, não se pode negar que somente agora o assunto ganhou a devida visibilidade na sociedade e a população foi despertada para exigências legais da máxima importância, como por exemplo a harmonização da configuração da cidade à proteção dos recursos hídricos e a necessidade de um plano de saneamento para o Município, dois tópicos que não foram explanados a contento durante a audiência pública.

Outro ponto cuja exposição foi extremamente superficial durante a audiência se refere à legislação relativa ao parcelamento do solo, que é a divisão da terra em unidades independentes. Pouco se falou sobre esse tema, que era dos mais aguardados e questionados pelos presentes.

Seja de quinze ou trinta dias o prazo, não se pode descartar a ponderação de que um assunto dessa extrema  importância e com impacto tão drástico na organização e no futuro da cidade não pode ser finalizado nesse afogadilho.

Uma quinzena ou um mês não é um período razoável para análise da proposta da Prefeitura, detecção de eventuais inconsistências ou lacunas e elaboração de justificativas técnicas que acompanhem uma sugestão de reformulação do documento, por parte dos munícipes.

Não seria melhor prorrogar o prazo para um limite mais razoável? Assim, seriam evitadas alegações de cerceamento de manifestações, sem o risco de que o Plano Diretor Municipal seja levado à votação na Câmara Municipal com vícios que comprometam o progresso e a boa organização da cidade nos próximos anos.

Diante desses pontos, restam dúvidas se a audiência pública atingiu efetivamente o objetivo que a legislação lhe atribui: proporcionar publicidade ao processo de elaboração do Plano Diretor Municipal e voz à população quanto a um tema que lhe afeta de forma direta.

* Simone Judica é advogada, jornalista e colunista do site www.vanderluiz.com.br (simonejudica@gmail.com.br)

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Simone Judica

Advogada e jornalista.

2 thoughts on “A VOZ DO POVO NO PLANO DIRETOR

  • Há vários instrumentos colocados à disposição do poder público municipal que servem ao melhor planejamento de uma cidade, porém, quando falamos de PLANEJAMENTO URBANO, nenhum instrumento é mais importante do que PLANO DIRETOR.

    É comum a movimentação entre interessados em entender o plano diretor, que deve ser amplamente discutido pela sociedade, inicialmente através de órgãos e entes representativos que devem primar pela melhor qualidade e vontade política de acertar.
    Em São Roque, como em grande parte dos municípios, existe o Conselho da Cidade – CONCIDADE, que é formado paritariamente por representantes da sociedade civil (associações etc) e funcionários públicos, que tem como função analisar, entender, avaliar e propor as alterações, diante da atual necessidade urbana.

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  • Um bom PLANO DIRETOR deve trazer a possibilidade do CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL e não deve existir para atender a interesses pessoais ou partidários, mas sim, devem ser coletivos, plurais e que atendam democraticamente aquilo que a população precisa..

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