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Prorrogado para até 180 dias a redução de jornada de trabalho e suspensão temporária de contrato. O professor Ricardo Rios explica

Publicado o decreto 10.470 de 24 de agosto de 2020 que prorroga para até 180 dia a redução proporcional de jornada de trabalho e de suspensão temporária de contrato de trabalho. Acompanhe o comentário do professor Ricardo Rios.

 

Vander Luiz

São-roquense, radialista e jornalista

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