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Projeto do Comércio Ambulante levanta dúvidas e prefeito pede a retirada

 

O Projeto de Lei Complementar 05/2017 que trata sobre o comércio ambulante de pessoas físicas ou jurídicas em São Roque entrou em votação sob regime de urgência em sessão extraordinária de segunda-feira (27), mas após levantar dúvidas e a necessidade de emendas deve ser retirado da pauta.

O prefeito Claudio Góes protocolou pedido de retirada do projeto na tarde de ontem (28), “visando conceder à matéria uma análise mais profunda, no sentido de adequarmos questões técnicas”, justificou.

Câmara de São Roque não votará projeto do Comércio Ambulante em sessão extraordinária nesta quarta-feira

Dessa forma, foi adiada a sessão extraordinária convocada para hoje (29) para votação em primeiro turno do projeto. O pedido do prefeito deverá ser lido na sessão ordinária da próxima segunda-feira e deverá ser aprovado pelos vereadores.

A sessão extraordinária para a votação do Projeto do Comércio Ambulante foi convocada pelo presidente da Câmara, Niltinho Bastos, durante a sessão ordinária de segunda-feira.

Na pauta constavam outros dois projetos. A mudança da Divisão de Cultura e o Serviço de Biblioteca para o Departamento de Educação e a autorização de um crédito especial R$ 96 mil (R$ 96.684,63) para o desenvolvimento de um projeto social exigido em contrapartida para liberação da verba para a reconstrução do final da Avenida Marginal.

Como o projeto necessita de votação em dois turnos. Antes mesmo da discussão, o presidente da Câmara sugeriu e conseguiu a derrubada da necessidade de um espaço de sete dias (interstício) entre as duas votações.

O vereador Alfredo Estrada contestou a pressa para a aprovação do projeto, alegando que poderia ser respeitado o espaço de tempo entre as duas votações por se tratar de projeto que os vereadores estavam tendo conhecimento naquele dia sem o tempo necessário para o estudo da matéria.

No entanto, a justificativa dos vereadores da bancada do prefeito era que a votação deveria ocorrer o mais rápido possível para resolver a situação dos ambulantes que precisam pagar a primeira parcela vencida em fevereiro, além da determinação de um valor menor para os ambulantes que não trabalham na região central.

Júlio Mariano reconheceu que o projeto tem falhas, mas sugeriu que fosse votado por conta da definição do valor do metro quadrado e que posteriormente seriam feitos os ajustes através de emendas.

Porém, a partir do início da discussão as dúvidas ficaram cada vez mais evidentes.

É bom lembrar que os vereadores ficam sabendo da pauta da sessão ordinária de segunda-feira no final da semana anterior e tem alguns dias para análise dos projetos, além do parecer das comissões permanentes que apontam se o projeto apresenta falhas ou recomenda a aprovação.

No caso das sessões extraordinárias, o projeto é conhecido muitas vezes apenas alguns minutos antes da sessão e não exige a obrigatoriedade de parecer das comissões permanentes.

AMBULANTE OU FIXO

Entre as questões levantadas pelos vereadores está na essência do projeto quando se descreve a forma que o comércio ambulante poderá ser exercido em São Roque.

No dicionário Aurélio, “ambulante” é definido assim: “que não permanece no mesmo lugar; que funciona em local não fixo”.

O projeto fala que o comércio ambulante poderá ser exercido pelos seguintes meios: tabuleiros de até um metro quadrado, sacolas, carrinhos de feira e recipientes a tiracolo, cesta, caixas, caixas térmicas, pequenos carrinhos (tipo de sorvete), veículos motorizados, mas inclui trailers, containers e barracas.

Por isso, os vereadores ligados ao prefeito não souberam explicar se um trailer ou barraca de cachorro-quente é “ambulante ou fixo” como indagou o vereador Estrada.

Etelvino Nogueira também levantou dúvidas ao questionar que o projeto impede a instalação de toldos, mesas e cadeiras.

O projeto também prevê que o funcionamento do comércio ambulante deverá ser entre 8 e 18 horas. Nesse caso como ficam os trailers que funcionam no período noturno?

Outro ponto é a proibição da venda de bebida alcoólica e a fiscalização.

Diante das dúvidas que foram surgindo, a sessão foi suspensa por cinco minutos, prazo que acabou sendo superado. Ao votarem para o plenário foram apresentadas duas emendas.

Uma permitindo a venda de churrasquinho e outra autorizando que o caldo de cana também possa ser preparado local de venda.

Pelo projeto somente poderão ser preparados no local sanduíches, cachorro-quente, pipoca, pastel, tapioca, algodão doce, churros, amendoim e milho.

Outra emenda libera a instalação de toldo e o uso de mesas e cadeiras.

Anteriormente o vereador Israel Toco já tinha apresentando uma emenda incluindo a Avenida Bandeirantes na área central onde o valor mensal da ocupação do solo é maior.

O projeto determina que a base de cálculo leva em consideração a área ocupada em metro quadrado multiplicada pelo número de dias utilizados.

No centro da cidade o índice é mantido em 0,0080 UFM (Unidade Fiscal do Município) e nos bairros e distritos passa a se 0,0045 UFM.

Pelo projeto original considera-se centro para efeito da lei a área delimitada pelas seguintes ruas e avenidas: John Kennedy, Avenida Aracaí, Rua José Daniel Arnóbio, São Pauo, Pedro Conti, Duque de Caxias, Sotero de Souza, São Joaquim, Barão de Piratininga, Amador Bueno, Santa Quitéria, Avenida Brasil, Anhanguera, Tibério Justo da Silva, Três de Maio, Largo dos Mendes até encontrar a Avenida John Kennedy.

ADIAMENTO DA VOTAÇÃO

Diante de tantos detalhes e dúvidas, alguns vereadores já estavam dispostos a deixar o plenário obrigando o encerramento da sessão por falta de quórum.

Para contornar a situação, o presidente Niltinho Bastos sugeriu que fosse convocada uma sessão extraordinária para quarta-feira uma vez que com a retirada do interstício a pauta ficou trancada e a votação não poderia ocorrer naessão ordinária de segunda-feira.

Depois de relutar, a base do prefeito concordou com a decisão. O vereador José Luiz da Silva César (Piniquinho) criticou a postura dizendo que o projeto deveria ser votado naquela sessão ameaçando inclusive levar o caso para o Ministério Público.

Agora com o pedido de retirada do prefeito, aguarda-se para saber quais serão os ajustes promovidos.

Em mensagem enviada à Câmara, o prefeito Claudio Góes comenta que o projeto “proporcionará segurança jurídica não só para a pessoa física ou jurídica, mas também para a administração municipal, sem contar que proporcionará a organização dentro dos limites territoriais do município”.

Destacou ainda que por conta da crise econômica, o comércio ambulante cada vez menos representa “um refúgio para os menos escolarizados”.

“Pesquisas do IBGE revelam uma tendência da mão de obra qualificada no comércio ambulante… Conclui-se então pela necessidade de uma regulamentação maior desse segmento do setor de serviços de comércio, buscando regularizá-lo a ponto de torná-lo consistente e responsável, sobretudo, trazendo segurança as pessoas que honestamente exploram essa atividade, bem como o consumidor”, citou.

NÃO HOUVE AUMENTO E SIM ATUALIZAÇÃO DA METRAGEM

Os ambulantes questionam a elevação do valor cobrado pela Prefeitura e buscam uma solução rápida porque a primeira parcela venceu em fevereiro.

Executivo e legislativo têm urgência em adequar a situação acelerando o tramite do projeto com a convocação de sessão extraordinária.

O vereador Israel Toco já tinha citado, na sessão de 20 de março, que era preciso encontrar uma solução para o “aumento” do valor do imposto cobrado pela Prefeitura e que tinha sido procurado por ambulantes.

Durante a votação do projeto, Toco citou, como exemplos, que a contribuição mensal de um trailer do Guaçú passou de R$ 380,00 para R$ 980,00 e que um vendedor de caldo de cana terá que pagar R$ 880,00 por mês.

O blog apurou que não houve aumento do imposto e sim a correção da UFM em 6,29% com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A menor taxa anual em três ano, segundo o IBGE.

Na verdade, a Prefeitura de São Roque atualizou a metragem de áreas ocupadas por ambulantes, procedimento normal em todo início de ano e o levantamento não atinge somente os ambulantes.

Só para citar um exemplo, a Prefeitura faz um levantamento anual de quantos outdoors existem na cidade para proceder a cobrança de imposto.

No caso dos ambulantes, a nova administração corrigiu algumas metragens.

Existe caso onde o ambulante estava cadastrado com um metro quadrado e hoje ocupa uma área dez vezes maior com a colocação de toldo, mesas e cadeiras.

Basicamente o cálculo é feito da seguinte maneira para encontrar o valor por metro quadrado. Multiplica-se a UFM (R$ 217,39) pelo índice (0,0080) para saber o valor diário do metro quadrado. No caso, R$ 1,73.

Multiplica-se o valor diário do metro quadrado (R$ 1,73) por 365 para saber o valor anual: R$ 631,45. Para conhecer o valor o mensal divide-se por 12 e chega-se a R$ 52,62 por metro quadrado.

O ambulante conhece o valor do imposto mensal multiplicando R$ 52,62 pela quantidade de metros quadrados que ocupa. No caso de 15 metros quadrados o valor mensal é de R$ 789,30.

Buscando um entendimento, o projeto cria o índice de 0,0045 UFM para os ambulantes localizados em bairros e distritos.

Neste caso, o valor por metro quadrado cai para R$ 0,97. O valor anual é de R$ 354,05 e o valor mensal do metro quadrado para R$ 29,50.

Os cálculos acima são estimativas feitos com o arredondamento de valores e podem ocorrer diferenças se comparados com o cálculo oficial da Prefeitura.

Vander Luiz

São-roquense, radialista e jornalista

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