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Prefeitura de Mairinque atualiza regras para o funcionamento do comércio

A Prefeitura de Mairinque, por meio do Decreto nº6.674, atualizou nesta segunda-feira (27) as regras para o funcionamento do comércio no município em meio ao combate do Covid-19. Essa modificação das normas já publicadas nos Decretos 6.657 e 6.672, ocorre para evitar duplas interpretações e o documento na íntegra já está disponível no site da Prefeitura, mairinque.sp.gov.br.

A partir deste novo texto, fica explicado quais atividades NÃO podem funcionar com atendimento presencial, sendo elas as seguintes:

No ramo alimentício, cafés, bares, espaços gourmet, bombonieres, sorveterias, docerias, praças de alimentação, comércio ambulante de lanches, refeições rápidas e similares e comércio de suplementos alimentares não podem funcionar.

Venda ambulante nas ruas de insumos como álcool líquido e em gel ou qualquer outro relacionado às medidas para evitar o Coronavírus também está proibida, assim como o funcionamento de academias, centros de ginástica e clubes.

Venda e retirada de vestuário, calçados e móveis no LOCAL do estabelecimento também ficam vedadas, podendo trabalhar desta maneira apenas os estabelecimentos expressamente autorizados a funcionar, sendo o comerciante responsável para que não haja aglomeração de pessoas.

Cabe lembrar que isso não impede que os estabelecimentos trabalhem com vendas e atendimentos por telefones, on-line, sites e aplicativos e entregas delivery.

Quanto aos que serviços e comércios essenciais, estes já habilitados a funcionar desde que respeitem as recomendações de higienização, as regras seguem as mesmas já publicadas nos decretos 6.657 e 6.672, lembrando que todos os estabelecimentos devem manter seus funcionários com máscaras e disponibilizar álcool em gel em locais de fácil acesso.

Cultos religiosos em ambiente fechado ou realizados em céu aberto, reuniões de qualquer natureza que dependam ou não de autorização pública, entendidos como igrejas, salões, espaços edificados estão proibidos de funcionar, ainda que de portas abertas, sob pena de interdição do estabelecimento por tempo indeterminado.

A circulação nas ruas de pessoas sem uso de máscara de proteção da boca e nariz está proibida e as aglomerações constatadas nas ruas do Município serão dispersadas pela Guarda Civil Municipal ou agentes de fiscalização municipais, que orientarão os cidadãos sobre os cuidados necessários para evitar contaminação própria e de terceiros.

Alan Vianni

Jornalista e escritor.

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