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Prefeito Daniel da Padaria encaminha projeto para regulamentação de food truck

O prefeito de São Roque, Daniel de Oliveira Costa (PMDB), encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que regulamenta a concessão de permissão de uso para comercialização de refeições em ruas e praças na atividade conhecida como food truck (comida de rua servida em veículos adaptados).

“Vale dizer que, por haver um vácuo legislativos na regulamentação da atividade, a sua realização causa aos investidores, à população e à própria municipalidade diversos problemas e questionamentos que serão sanados com a aprovação do projeto”, diz trecho da mensagem do prefeito Daniel da Padaria encaminhada à Câmara Municipal.

O projeto classifica o comércio de alimentos em três categorias.

categoria A: alimentos comercializados em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos no final do expediente, até o comprimento máximo de 6,30 m.

categoria B: alimentos comercializados em carrinhos ou tabuleiros, assim considerados os equipamentos montados em estrutura tracionada ou carregada pela força humana.

categoria C: alimentos comercializados em barracas desmontáveis

As categorias B e C não poderão comercializar bebidas alcoólicas, exceto em caso de eventos mediante autorização especificada pelo poder executivo.

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Food truck durante evento em São Roque. Foto Lucas di Mario

O projeto de lei 70, de 7 de novembro de 2016, é extenso, mas destacamos a criação de Comissão de Comida de Rua e a definição do preço público anual.  O valor corresponderá a 10% do valor venal do metro quadrado da área a ser utilizada, multiplicado por metro quadro da área pública aprovada para uso do permissionário.

Em se tratando de evento, o preço público corresponderá a 12% do valor venal do imóvel multiplicado por área a ser ocupada com resultado sendo dividido pelo número de dias utlizados.

Além disso, os veículos food truck estarão isentos do pagamento da zona azul.

O presidente da Câmara de São Roque, Alfredo Fernandes Estrada, tem 45 dias para colocar o projeto em discussão. Caso não ocorra até o dia 15 de dezembro (início do recesso), o prefeito poderá convocar uma sessão extraordinária para a votação. O projeto será arquivado se não for votado este ano.

 

Vander Luiz

São-roquense, radialista e jornalista

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