Prefeito Daniel da Padaria encaminha projeto para regulamentação de food truck
O prefeito de São Roque, Daniel de Oliveira Costa (PMDB), encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que regulamenta a concessão de permissão de uso para comercialização de refeições em ruas e praças na atividade conhecida como food truck (comida de rua servida em veículos adaptados).
“Vale dizer que, por haver um vácuo legislativos na regulamentação da atividade, a sua realização causa aos investidores, à população e à própria municipalidade diversos problemas e questionamentos que serão sanados com a aprovação do projeto”, diz trecho da mensagem do prefeito Daniel da Padaria encaminhada à Câmara Municipal.
O projeto classifica o comércio de alimentos em três categorias.
– categoria A: alimentos comercializados em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos no final do expediente, até o comprimento máximo de 6,30 m.
– categoria B: alimentos comercializados em carrinhos ou tabuleiros, assim considerados os equipamentos montados em estrutura tracionada ou carregada pela força humana.
– categoria C: alimentos comercializados em barracas desmontáveis
As categorias B e C não poderão comercializar bebidas alcoólicas, exceto em caso de eventos mediante autorização especificada pelo poder executivo.
O projeto de lei 70, de 7 de novembro de 2016, é extenso, mas destacamos a criação de Comissão de Comida de Rua e a definição do preço público anual. O valor corresponderá a 10% do valor venal do metro quadrado da área a ser utilizada, multiplicado por metro quadro da área pública aprovada para uso do permissionário.
Em se tratando de evento, o preço público corresponderá a 12% do valor venal do imóvel multiplicado por área a ser ocupada com resultado sendo dividido pelo número de dias utlizados.
Além disso, os veículos food truck estarão isentos do pagamento da zona azul.
O presidente da Câmara de São Roque, Alfredo Fernandes Estrada, tem 45 dias para colocar o projeto em discussão. Caso não ocorra até o dia 15 de dezembro (início do recesso), o prefeito poderá convocar uma sessão extraordinária para a votação. O projeto será arquivado se não for votado este ano.