Pé de Veludo. Tribunal mantém condenação de105 anos de reclusão
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de Daniel Rosa, conhecido pelo apelido de Pé de Veludo, e manteve a condenação imposta pelo juiz Flávio Roberto de Carvalho da 1ª Vara Criminal de São Roque.
Em julho de 2015, Pé de Veludo foi condenado a 105 anos, nove meses e 10 dias de reclusão e 420 dias multa, no valor mínimo unitário legal.
No processo foram julgados 15 roubos a residências entre 6 de agosto de 2011 a 29 de agosto de 2012 registrados em Volta Grande, em São João Novo (3), Maylasky (3), Condomínio João Paulo II (3) Alto da Serra (2), Vila Darcy Penteado (1), Taboão (1) e Jardim Villaça (1).
O acórdão assinado pelo relator Aguinaldo de Freitas Filho teve a concordância dos desembargadores Fernando Simão (presidente) e Otávio Rocha. A decisão foi tomada no dia 7 de julho. Porém, o blog teve conhecimento da decisão nesta terça-feira (18).
“As penas não comportam reparo porque foram fixadas de acordo com os parâmetros previstos em lei, estão motivadas, individualizadas e adequadas à hipótese dos autos”, observa o relator.
O desembargador lembrou que a pena base foi fixada acima de oito anos de reclusão e pagamento de 20 dias multa sendo “sabiamente” ressaltada pelo juiz Flávio Roberto de Carvalho.
Além de salientar que Pé de Veludo “mesmo condenado e agraciado com pedido de saída temporária não retornou ao presídio, iniciando-se onda de crimes que cessaram com a sua prisão”.
Por conta da reincidência a pena de cada um dos roubos foi majorada em 1/3 totalizando 10 anos e 8 e meses de reclusão e pagamento de 26 dias-multa.
Além de ser aumentada em 5/12 por conta do emprego de uso de arma e restrição de liberdade das vítimas, totalizando 15 anos e 10 dias de reclusão para cada um dos delitos de roubo.
Elevação da reprimenda em 5/12 por se tratar de roubo biqualificado “diante de ameaça exercida com emprego de armas, onde a vítima, mais intimidada, tem menores chances de reação”.
Por conta dos delitos algumas condenações individualizada em cada um dos quinze roubos foram triplicadas.
“TRATAMENTO EDUCADO”
O apelido de Pé de Veludo veio por conta da facilidade em invadir casas durante a madrugada, além de apresentar um “tratamento educado” para com as vítimas, que na maioria dos casos foram surpreendidas com a presença do ladrão no quarto durante a madrugada.
No entanto, vítimas ouvidas durante o processo desmitificam a tese de “bom ladrão” porque várias delas relataram que o réu apontou armas de fogo e fez ameaça de morte.
Algumas vítimas, principalmente crianças, tiveram que passar por tratamento psicológico.
Na sentença, o juiz Flávio Roberto de Carvalho citou que em muitos casos “chamou a atenção que o réu já tinha revirado a casa e fazia questão de acordar a vítimas, demonstrando sadismo, como forma de deixar uma marca”.
No recurso, Pé de Veludo relatou que estava “inconformado” com a pena por isso “pleiteou reforma da sentença visando absolvição por insuficiência probatória, especialmente pela inexistência de prova material”.
Afirmou no recurso que “houve impossibilidade de reconhecimento [do réu] pois o roubador estaria de máscara, luvas e roupas a impedir qualquer identificação, bem como os delitos teriam sido práticos no escuro e que não tinha uniformidade no modus operandi”.
O Tribunal de Justiça citou que “não há nenhuma razão para invalidar os depoimentos e reconhecimento das vítimas, pois não se observa no presente caso, qualquer intenção deliberada em prejudicar o apelante… O conjunto probatório é robusto é harmônico, não restando dúvidas acerca da materialidade e da autoria do crime, restando isolada versão do acusado”
A pesada pena imposta é justifica pela restrição da liberdade das vítimas presas em quartos ou banheiros enquanto o roubador buscava na residência bens a serem subtraídos.
Todos os crimes foram narrados no processo de forma individualizada e apresentam várias semelhanças na forma de agir.
Pé de Veludo foi reconhecido pela maior parte das vítimas por conta do porte física e de objetos apreendidos pela tais como armas, mochila preta e azul, máscara, jaqueta, tênis e reportagens em programas policiais. Entre os objetos, um canivete subtraído de uma das vítimas.
Normalmente, utilizava arma branca (faca) com emprego de grave ameaça, mediante restrição de liberdade da vítima.
Pé de Veludo cumpre pena na Penitenciária de Iperó desde que foi preso no dia 13 de setembro de 2012, em Carapicuíba.
Em 2000, foi condenado a 60 anos por crimes semelhantes. Fugiu em 2011, quando de uma saída temporária de Páscoa.