Na primeira sessão ordinária do ano, Câmara de São Roque vota o fim de incorporação de 10% por ano para servidores que ocuparem cargo de maior remuneração
ATUALIZAÇÃO: projeto aprovado com o voto contrário do vereador Alexandre Veterinário. Nenhum vereador pediu para discutir a matéria.
A Câmara Municipal de São Roque realiza nesta segunda-feira (3), às 14h, a primeira sessão ordinária sob a presidência do vereador Israel Toco que foi eleito no final do ano passado. No entanto, Toco já presidiu sete sessões extraordinárias realizadas em janeiro.
Na ordem do dia, apenas a votação em segundo turno da Proposta de Emenda 69/L à Lei Orgânica do Município de São Roque. No ano passado, a emenda foi aprovada em primeiro turno.
De autoria do vereador Etelvino Nogueira, revoga o artigo 155 que garante ao servidor a incorporação de um décimo por ano (10%) da diferença salarial entre o cargo efetivo e a função que venha ocupar e lhe proporcione remuneração superior a qual foi admitido.
Projetos que estabelecem mudanças na Lei Orgânica precisa de pelo menos a assinatura de oito vereadores. No caso, Etelvino conseguiu o apoio de nove vereadores para que o projeto pudesse tramitar e ser votado: Alacir Raysel, Alfredo Estrada, Flávio Brito, Israel Toco, Júlio Mariano, Marquinho Arruda, Maurinho de Góes, Rafael Marreiro e Cabo Jean.
O benefício hoje atende ao servidor como mais de cinco anos de efetivo trabalho na Prefeitura de São Roque pode chegar no máximo a 100%.
Etelvino Nogueira justificou o fim do benefício considerando os altos custos aos cofres públicos e a grande quantidade de servidores nesta condição.
“O direito adquirido sobre o reajuste anual do servidor público, também conhecido como ‘décimo’, e sua incorporação, é atualmente uma situação que agrava o custo do orçamento público”.
“Ao final de dez anos atuante como servidor público, o salário é dobrado, pois aumenta 10% por ano. Nesse sentido, questiona-se a retirada desse enriquecimento para amenizar o gasto da verba pública”, cita Etelvino.
O vereador considera que a retirada desse benefício resultará na economia de “grande quantidade de verba que poderia ser destinada a outros serviços que carecem de atenção e são de competência da administração pública. Vale lembrar que essa retirada não afetaria o piso salarial do trabalhador, em respeito primeiramente ao princípio constitucional da dignidade humana.”
Errata: Inicialmente informamos que o projeto de autoria de Etelvino Nogueira contava com assinatura dos quinze vereadores. No entanto, o projeto foi assinado pelo autor e mais nove vereadores como destaca a matéria acima. Projetos que propõem mudanças na Lei Orgânica do Município precisam de pelo menos oito assinaturas.
