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Justiça Criminal arquiva inquérito policial promovido contra Lili Aymar para investigar supressão de documentos. Ministério Público mantém pedido de afastamento da prefeita.  

Por: Simone Judica*

 A pedido do Ministério Público, na última quinta-feira (28) o juiz de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de São Roque, Flávio Roberto de Carvalho, arquivou o inquérito policial instaurado em outubro do ano passado contra a prefeita de Araçariguama, Lili Aymar, acusada do crime de supressão de documentos públicos pertencentes ao Município de Araçariguama.

Com o encerramento dessa investigação de maneira favorável à prefeita, há expectativa, por parte da defesa de Lili Aymar, da revogação da ordem judicial que a mantém afastada da chefia do Executivo municipal desde outubro de 2019, com previsão de término para 18 de outubro deste ano. O pedido de retomada do cargo foi apresentado à Justiça no dia 28 e a decisão judicial poderá ser proferida a qualquer momento.

Contudo, a mesma promotora de Justiça que requereu o arquivamento do inquérito, Suzana Peyrer Lano Ficker, na noite de ontem (1) se manifestou pela manutenção da ordem de afastamento de Lili Aymar da cadeira do Executivo de Araçariguama.

No entender da Promotoria de Justiça, expresso nas palavras da promotora Suzana Ficker,  a investigação sobre a prática de supressão de documentos “…é apenas um dos argumentos que fundamentaram o pedido de afastamento, cabendo relembrar que inúmeras provas dos autos demonstram que a ré (Lili) se elegeu para possibilitar que seu marido, o corréu Carlos Aymar, inelegível pela prática de improbidades administrativas, retornasse à chefia do Executivo Municipal, o qual vinha exercendo efetivamente o comando do Município, e foi detido em flagrante delito após exigir e receber vantagem indevida de pessoa que buscava se estabelecer comercialmente na cidade, a pretexto da liberação dos alvarás respectivos”.

O inquérito arquivado teve início em 19 de outubro de 2019, após informação prestada à Promotoria de Justiça pelo prefeito em exercício, João Batista Damy Correa Júnior – Joca, no sentido de que suspeitava que diversas pessoas ligadas a Lili Aymar haviam comparecido ao Paço Municipal para destruir documentos e retirá-los da sede do Executivo.

Durante o inquérito, foram ouvidas mais de vinte testemunhas – funcionários públicos municipais e vereadores – unânimes em afirmar que não destruíram ou ocultaram documentos e não presenciaram essa ação por parte de funcionários ou apoiadores da prefeita Lili Aymar.

“Todas as pessoas ouvidas, funcionários da Prefeitura ou Vereadores, negaram ter efetivamente presenciado ou mesmo praticado a supressão de documentos mencionadas. Desta forma, entendo temerária a deflagração de ação penal, ou de qualquer outra medida cabível”, concluiu a Promotora de Justiça.

Portanto, a promotora do caso, Suzana Peyrer Lano Ficker, considerou que as provas colhidas durante a investigação policial, conduzida pela Delegacia de Polícia de Araçariguama, não contêm indícios suficientes da prática do crime de supressão de documentos e requereu o arquivamento do inquérito. O Poder Judiciário acatou o pedido do Ministério Público e determinou que o inquérito seja arquivado.

Nota da assessoria da prefeita Lili Aymar

“Tal decisão comprova que nunca houve por parte de Lili Aymar absolutamente nenhuma ação que pudesse prejudicar outras investigações administrativas que estão em andamento, ou seja, tornou-se temerária a manutenção de seu afastamento de seu mandato com tais justificativas.

Dr. Marcelo Delmanto,  advogado da prefeita Lili Aymar,  informou que já tomou todas as providências cabíveis na Justiça, visando a imediata recondução da Prefeita Lili Aymar ao cargo para qual foi democraticamente eleita, visto que “a grave acusação atribuída a ela, que culminou com seu afastamento se mostrou inverídica e caluniosa e portanto os fatos apontados eram, como sempre dissemos, mentiras, fruto de uma sórdida e insana armação que induziu o Poder Judiciário a um erro que prejudicou a população de Araçariguama”.

Informou por fim que também ingressará com as devidas demandas judiciais visando processar os levianos denunciantes por denunciação caluniosa, calúnia e danos morais.”

* Simone Judica é advogada, jornalista e colunista do site www.vanderluiz.com.br (simonejudica@gmail.com)

 

 

Simone Judica

Advogada e jornalista.

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