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Fórum de São Roque conquista quatro selos de qualidade do Tribunal de Justiça. Judiciário foi homenageado pelo vereador Guto Issa

 

O Fórum de São Roque conquistou quatro medalhas pelo desempenho no programa Judiciário Eficiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Veja o vídeo abaixo.

O Juizado Especial Cível e Criminal que tem à frente o juiz Cássio Pereira Brizola recebeu o selo ouro. A Segunda Varal Cível ganhou o selo prata, enquanto a Primeira Vara Cível e a Vara Criminal receberam o selo bronze.

Paulo Sanches (Criminal), juiz Cássio Brizola (Juizado Especial), Luís Henrique de Oliveira (1ª Vara Cível) e Clemente Henrique de Oliveira (2ª Vara Cível)

Pelas premiações, o vereador Guto Issa apresentou moção de congratulações e representantes do judiciário compareceram à Câmara Municipal (dia 9) para receber a homenagem.

VEJA O VÍDEO 

 

 

JUDICIÁRIO EFICIENTE

O Judiciário Eficiente reconhece a produtividade das unidades judiciais de primeiro grau com a entrega de selos nas categorias ouro, prata e bronze.

Os servidores que das unidades judiciais que conquistarem dois selos ouro consecutivos recebem o “Certificado de Unidade Judicial Eficiente”.

Os selos são entregues semestralmente de acordo com a Taxa de Congestionamento (TC) apurada no período de um ano.

Os percentuais exigidos para concessão dos selos variam de acordo com a competência da unidade: cíveis, criminais, cumulativas e juizados (excluídos os processos de execução fiscal).

Para que as varas possam acompanhar seu desempenho, a Secretaria de Planejamento Estratégico do TJSP encaminha, periodicamente, boletins estatísticos de produtividade. A Taxa de Congestionamento é obtida pela fórmula:

 

Selo Eficiente

 

São considerados “casos pendentes” aqueles que não tiveram movimentação de baixa ou que – anteriormente baixados -, voltaram a tramitar.

Os  “casos baixados” são aqueles:

a) remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes;
b) remetidos para as instâncias superiores e;
c) arquivados definitivamente.
Não se constituem por baixas as remessas para cumprimento de diligências, entregas para carga/vista, suspensões, os arquivamentos provisórios e sobrestamentos. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro será considerado.

Vander Luiz

São-roquense, radialista e jornalista

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