Efaneu fala de contas rejeitadas e do bloqueio de bens a pedido do Ministério Público. Veja o vídeo
O ex-prefeito de São Roque, Efaneu Nolasco Godinho, foi o entrevistado do programa Linha Aberta da Rádio Coluna FM 87,5 nesta quarta-feira (21) quando falou de vários assuntos. O programa Linha Aberta vai ao ar de segunda à sexta-feira das 16 às 18 horas c com apresentação de Vander Luiz e Murilo Santos.
Veja um dos trechos do programa em que ele comentou sobre a rejeição de suas contas no exercício de 2010 por parte da Câmara Municipal, seguindo parecer do Tribunal de Contas, e do processo aberto pelo Ministério Público.
Comentou a decisão do juiz Rogê Naim Tenn que acatou pedido do Ministério Público e concedeu liminar determinando a indisponibilidade de parte de seu patrimônio. “No presente caso, segundo a inicial e sua emenda, o valor é de R$ 2.363.026,67”, cita a decisão a judicial.
VEJA TRECHO DA ENTREVISTA DO EX-PREFEITO EFANEU
Efaneu recorreu da decisão justificando que embora o uso dos aludidos recursos tenha parcialmente ocorrido fora do prazo previsto todos os valores repassados foram efetivamente utilizados nos termos previstos, alegando que não ocorreu prejuízo aos recursos públicos.
No entanto, o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça pelo desembargador Paulo Barcello Gatti que a partir de análise dos elementos constantes dos autos sentenciou: “vislumbra-se que a municipalidade de São Roque, em relação ao exercício de 2010, aparentemente aplicou recursos do Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação] em margem inferior ao mínimo exigido, sendo portanto considerável a probabilidade de ter o réu incorrido em ato de improbidade administrativa… Assim, ausente a verossimilhança do direto deduzido em juízo (fumus boni juris) pelo agravante, nego o efeito suspensivo pretendido no recurso, que será rapidamente julgado pela 4ª Câmara de Direito Público”.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO NA JUSTIÇA
26/01/2017 – Ministério Público entra com ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Efaneu Nolasco Godinho pela não aplicação de R$ 2.363.026,67 no ano de 2010 no setor de Educação.
25/04/2017 – O juiz Roge Naim Tenn da Comarca de São Roque decreta a indisponibilidade dos bens de Efaneu a pedido do Ministério Público.
03/05/2017 – Efaneu ingressa com recurso de agravo para cassar a decisão liminar concedida em São Roque.
10/05/2017 – O Tribunal de Justiça indefere o pedido de liminar apresentado pela defesa de Efaneu para cassar a decisão de São Roque. Decisão publicada em 30 de maio.
01/06/2017 – Efaneu recorre da decisão liminar do Tribunal ingressando com agravo interno que deverá ser julgado em 03 de julho.
Durante a entrevista no rograma Linha Aberta, o advogado Júlio Meneguesso encaminhou uma nota sobre o processo aberto pelo Ministério Público que publico abaixo.
NOTA DE ESCLARECIMENTO EX-PREFEITO EFANEU NOLASCO GODINHO
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio da Promotoria de Justiça de São Roque, propôs em 26/01/2017 uma ação civil pública contra o ex-Prefeito Sr. Efaneu Nolasco Godinho, a qual está em andamento na 1ª Vara Cível de São Roque.
Alegou o Ministério Público que os recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, do exercício de 2010, quando o Sr. Efaneu era o Prefeito de São Roque, não foram integralmente aplicados. Sustentou que faltaram ser aplicados R$ 2.363.026,67.
Assim, entendendo que houve improbidade administrativa e lesão ao erário municipal, pediu o Ministério Público a condenação do ex-Prefeito Efaneu a ressarcir à Prefeitura o valor de R$ 2.363.026,67.
Outrossim, a Promotoria de Justiça pediu ao Juiz a concessão de uma liminar para decretar a indisponibilidade dos bens do ex-Prefeito até o valor a ser ressarcido.
Desta forma, o Juiz da 1ª Vara Cível de São Roque, antes da apresentação de defesa pelo ex-Prefeito, acabou concedendo a liminar, de modo que decretou a indisponibilidade dos bens.
Portanto, vale informar que a ação proposta pelo Ministério Público ainda não foi julgada. Sequer foi apreciada a defesa apresentada, razão pela qual não existe nenhuma decisão judicial condenando o ex-Prefeito por improbidade administrativa e nem ao ressarcimento de qualquer valor à Prefeitura.
Prosseguindo, cumpre esclarecer que, de acordo com a Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o FUNDEB, os recursos do Fundo devem ser utilizados no exercício financeiro em que lhes forem creditados. A lei também permite que até 5% dos recursos sejam utilizados no primeiro trimestre do exercício seguinte.
Ou seja, os recursos do FUNDEB de 2010 deveriam ter sido utilizados no ano de 2010. E no máximo 5% poderiam ter sido utilizados até 31/03/2011.
Ocorre que no ano de 2010 foram licitadas inúmeras obras e serviços relacionados à educação, como construções, ampliações, reformas e pinturas de inúmeras escolas, sendo que as empresas contratadas acabaram não concluindo as obras em 2010 e nem até 31/03/2011.
Desse modo, a Prefeitura Municipal de São Roque acabou não efetuando o pagamento, no ano de 2010 e nem até 31/03/2011, das obras não executadas, as quais foram contratadas com recursos do FUNDEB de 2010.
E o valor total de tais obras, que não foram concluídas até 31/03/2011, foram de R$ 2.363.026,67.
Contudo, esse montante permaneceu nas contas bancárias da Prefeitura e foi posteriormente utilizado para o pagamento das obras, após suas conclusões. Tais pagamentos ocorreram após 31/03/2017.
Destarte, apenas ocorreu a utilização parcial dos recursos do FUNDEB após o prazo legal. Mas isso aconteceu porque a Prefeitura não poderia pagar por obras que ainda não haviam sido executadas.
Ou seja, o ex-Prefeito agiu com responsabilidade porque não permitiu qualquer pagamento antes da execução da obra. Em nenhum momento o Sr. Efaneu foi desonesto e nem agiu com improbidade. Não agiu com dolo ou culpa e nem com má-fé. Agiu com austeridade e preservou os recursos públicos, como sempre fez nos três mandatos em que administrou o Município.
A veracidade de tais fatos foi atestada pelo Departamento de Finanças da Prefeitura em certidão, emitida em 17/04/2017, com o seguinte conteúdo: “OS RECURSOS VINCULADOS AO FUNDEB 2010, NÃO UTILIZADOS ATÉ 31/12/2010, FORAM TOTALMENTE APLICADOS NO DECORRER DO EXERCÍCIO DE 2011”.
Consequentemente, não houve qualquer dano, lesão ou prejuízo aos cofres ou ao patrimônio do Município de São Roque. Consequentemente, entendemos que houve um grande equívoco na propositura da ação e na decisão que decretou o bloqueio de bens do ex-Prefeito.
No mais, vale esclarecer que foi interposto recurso contra a decisão judicial que decretou o bloqueio dos bens, o qual será julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em resumo, acreditamos que os fatos serão elucidados e, assim, demonstrada a ausência de qualquer conduta irregular pelo ex-Prefeito Efaneu Nolasco Godinho.
JÚLIO MENEGUESSO – OAB/SP 95.054