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Comissão decide pelo arquivamento do processo de cassação de Donizete Carteiro. Parecer precisa de oito votos para ser aceito.





A Comissão Processante criada para apurar prática de conduta incompatível com o exercício das funções pelo vereador Donizete Carteiro (PSDB) decidiu pelo arquivamento do processo de pedido de cassação.

O parecer do relator Guto Issa (Rede), aprovado pelo presidente da comissão Etelvino Nogueira (PSDB) e pelo membro Flávio Brito (PROS), será votado em plenário na sessão da próxima segunda-feira (5 de setembro) da Câmara Municipal de São Roque às 14 horas.

Donizete Carteiro precisa de oito votos para que processo de caçassão seja arquivado
Donizete Carteiro precisa de oito votos para que processo de cassação seja arquivado

Para que a denúncia seja arquivada são necessários oito votos (maioria absoluta). Donizete Carteiro está impedido de votar por ser tratar de assunto de interesse próprio. Dessa forma, será convocado somente para a análise desta matéria o primeiro suplente do PSDB Marquinho Arruda.

Caso o parecer não seja arquivado pelos vereadores o processo de cassação prossegue e o vereador terá novamente oportunidade de defesa.

Então, a comissão processante emitirá parecer final que será votado pelos vereadores, mas desta vez a votação será qualificada (2/3 dos votos para a aprovação, 10 votos).

A denúncia apresentada pelo presidente do PRB, empresário Roque Silva (Roque Fan) foi aceita pela Câmara (maioria simples) no dia primeiro de agosto e pede a cassação de Donizete Carteiro por falta de decoro parlamentar e conduta incompatível ao cargo de vereador e pela prática dos crimes de injúria e calúnia.

O relatório aponta que a Câmara Municipal de São Roque só poderá tomar uma posição após uma decisão da Justiça. Donizete Carteiro está sendo processado criminalmente pelo mesmo motivo.

“… o Poder Judiciário é que deve pronunciar-se sobre a existência ou não do crime e, após édito condenatório, dar-se processo político com vistas a avaliação da conduta desabonadora e incompatível com a honra parlamentar… A prática do crime, então, deve ser constatada pelo Poder Judiciário para que não ocorram injustiças, ainda que na seara política, já que o denunciado é mandatário e legítimo representante do povo assim escolhido democraticamente”, cita trecho do parecer.

Aponta ainda que a efetiva participação do vereador no fato narrado, “ainda que esta seja veemente negada pelo vereador denunciado, mesmo que não realizada no âmbito da Casa Legislativa Congresso Nacional, poderia mostrar-se suficiente para expor o Legislativo ao descrédito perante à população… Todavia, somente após decisão definitiva pelo Juiz competente, onde somente este poderá com a plena certeza e observada a ampla defesa, cravar a existência e a materialidade do crime supostamente ocorrido”.

O parecer aprovado pela comissão processante relata que Donizete Carteiro, em princípio, não desrespeitou o Regimento Interno. “A ação, carente de apreciação judicial, não infringe quaisquer dos incisos do artigo 348” do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Roque no que se refere a medidas disciplinares previstas no próprio Regimento e no Código de Ética e Decoro Parlamentar.

Conclui dizendo que o artigo 349 do Regimento Interno, também tomado como base para a denúncia, “teve sua redação declarada inconstitucional por meio de ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

ENTENDA A DENÚNCIA

Segundo denúncia, o empresário Roque Fan foi vítima de ofensa por parte do “vereador [Donizete Carteiro] que vem mantendo conduta totalmente incompatível com o exercício de suas funções, uma vez que anda pelos quatro cantos da cidade difamando e injuriando o presidente do PRB-São Roque… sendo que fato foi comprovado por duas testemunhas, inclusive pelo nobre vereador Adenilson Correia, o popular Mestre Kalunga”.

Relata que no dia 11 de julho, na padaria Empório São Roque (Junqueira), Roque Fan foi difamado e caluniado pelo vereador que estava “aparentemente embriagado”.

“Em alto e bom som começou a difamar e caluniar o presidente do PRB, Roque Silva, alardeando que este cidadão era ladrão e vagabundo… causando enorme constrangimento”, aponta denúncia aceita pela Câmara Municipal de São Roque.



Vander Luiz

São-roquense, radialista e jornalista

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