Comissão decide pelo arquivamento do processo de cassação de Donizete Carteiro. Parecer precisa de oito votos para ser aceito.
A Comissão Processante criada para apurar prática de conduta incompatível com o exercício das funções pelo vereador Donizete Carteiro (PSDB) decidiu pelo arquivamento do processo de pedido de cassação.
O parecer do relator Guto Issa (Rede), aprovado pelo presidente da comissão Etelvino Nogueira (PSDB) e pelo membro Flávio Brito (PROS), será votado em plenário na sessão da próxima segunda-feira (5 de setembro) da Câmara Municipal de São Roque às 14 horas.
Para que a denúncia seja arquivada são necessários oito votos (maioria absoluta). Donizete Carteiro está impedido de votar por ser tratar de assunto de interesse próprio. Dessa forma, será convocado somente para a análise desta matéria o primeiro suplente do PSDB Marquinho Arruda.
Caso o parecer não seja arquivado pelos vereadores o processo de cassação prossegue e o vereador terá novamente oportunidade de defesa.
Então, a comissão processante emitirá parecer final que será votado pelos vereadores, mas desta vez a votação será qualificada (2/3 dos votos para a aprovação, 10 votos).
A denúncia apresentada pelo presidente do PRB, empresário Roque Silva (Roque Fan) foi aceita pela Câmara (maioria simples) no dia primeiro de agosto e pede a cassação de Donizete Carteiro por falta de decoro parlamentar e conduta incompatível ao cargo de vereador e pela prática dos crimes de injúria e calúnia.
O relatório aponta que a Câmara Municipal de São Roque só poderá tomar uma posição após uma decisão da Justiça. Donizete Carteiro está sendo processado criminalmente pelo mesmo motivo.
“… o Poder Judiciário é que deve pronunciar-se sobre a existência ou não do crime e, após édito condenatório, dar-se processo político com vistas a avaliação da conduta desabonadora e incompatível com a honra parlamentar… A prática do crime, então, deve ser constatada pelo Poder Judiciário para que não ocorram injustiças, ainda que na seara política, já que o denunciado é mandatário e legítimo representante do povo assim escolhido democraticamente”, cita trecho do parecer.
Aponta ainda que a efetiva participação do vereador no fato narrado, “ainda que esta seja veemente negada pelo vereador denunciado, mesmo que não realizada no âmbito da Casa Legislativa Congresso Nacional, poderia mostrar-se suficiente para expor o Legislativo ao descrédito perante à população… Todavia, somente após decisão definitiva pelo Juiz competente, onde somente este poderá com a plena certeza e observada a ampla defesa, cravar a existência e a materialidade do crime supostamente ocorrido”.
O parecer aprovado pela comissão processante relata que Donizete Carteiro, em princípio, não desrespeitou o Regimento Interno. “A ação, carente de apreciação judicial, não infringe quaisquer dos incisos do artigo 348” do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Roque no que se refere a medidas disciplinares previstas no próprio Regimento e no Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Conclui dizendo que o artigo 349 do Regimento Interno, também tomado como base para a denúncia, “teve sua redação declarada inconstitucional por meio de ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
ENTENDA A DENÚNCIA
Segundo denúncia, o empresário Roque Fan foi vítima de ofensa por parte do “vereador [Donizete Carteiro] que vem mantendo conduta totalmente incompatível com o exercício de suas funções, uma vez que anda pelos quatro cantos da cidade difamando e injuriando o presidente do PRB-São Roque… sendo que fato foi comprovado por duas testemunhas, inclusive pelo nobre vereador Adenilson Correia, o popular Mestre Kalunga”.
Relata que no dia 11 de julho, na padaria Empório São Roque (Junqueira), Roque Fan foi difamado e caluniado pelo vereador que estava “aparentemente embriagado”.
“Em alto e bom som começou a difamar e caluniar o presidente do PRB, Roque Silva, alardeando que este cidadão era ladrão e vagabundo… causando enorme constrangimento”, aponta denúncia aceita pela Câmara Municipal de São Roque.