Canudinho de plástico é proibido em estabelecimentos comerciais de São Roque. Aprovado projeto do vereador Rafael Marreiro.
Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas e vendedores ambulantes ficam obrigado a usar somente canudos de papel biodegradável ou reciclável, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante.
Projeto de autoria do vereador Rafael Marreiro foi aprovado nesta segunda-feira (4) pela Câmara Municipal de São Roque com apenas um voto contrário do vereador Cabo Jean.
Marreiro justificou a iniciativa dizendo que “o projeto vem ao encontro da necessidade de preservação do meio ambiente. “Assim como as sacolas plásticas são extremamente nocivas ao meio ambiente, os canudos plásticos não biodegradáveis também causam malefícios à natureza” e morte de animais e principalmente de espécies marinhas.
VEJA ABAIXO O PROJETO NA ÍNTEGRA
Projeto-de-Lei-60-de-2018-proíbe-canudinho-de-plástico“Os canudos plásticos estão entre os produtos de único uso que são amplamente descartados no meio ambiente e estima-se que 500 milhões deles são descartados todos os dias somente nos Estados Unidos”, cita.
Lembra ainda que a proibição do uso de canudos plásticos já foi aderida em alguns países como Índia, Bélgica, Costa Rica, França, Uruguai e outros.
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Se o projeto foi sancionado pelo prefeito Claudio Góes, os comerciantes terão 120 dias para cumprir a determinação. Caso contrário, na primeira autuação, serão advertidos e intimados a cessa a irregularidade.
Em uma eventual segunda autuação, multa no valor de 5 UFMs. Na terceira autuação, multa no dobro do valore assim sucessivamente.
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação ao apontar que é competência municipal legislar sobre o meio ambiente.
LEIA NA ÍNTEGRA PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO
Parecer-Juridico-195_2018-ao-Projeto-de-Lei-60_2018-parecer_195_-60-canudos-biodegradaveisCita ainda que o Supremo Tribunal Federal já manifestou-se favoravelmente, apesar de ainda não ter julgado em definitivo, sobre a possibilidade de o município legislar sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais disponibilizarem sacolas biodegradáveis.