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Câmara de São Roque aprova concurso público para Departamento de Educação, anistia para Santa Casa e devolução de dinheiro ao governo do Estado

Alguns cargos do Departamento de Educação passarão a ser preenchidos por concurso público. Projeto aprovado atende determinação judicial

Em sessão extraordinária na manhã desta segunda-feira (17), a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei em que alguns cargos do Departamento de Educação passarão a ser preenchidos por concurso público e não mais por livre nomeação do prefeito na forma de cargos em comissão.

A proposta atende decisão judicial de setembro deste ano em que o juiz Roge Naim Tenn determinou a exoneração de 106 ocupantes de cargos em comissão da Prefeitura de São Roque no prazo de seis meses, estabelecendo inclusive multa diária de 50 mil reais (limitada a 5 milhões de reais) em caso de não cumprimento.

A projeto foi aprovado por unanimidade com 11 votos. Os vereadores Alfredo Estrada, Rafael Marreiro e José Luiz Piniquinho não compareceram à sessão e o presidente Nitinho Bastos vota somente em caso de empate.

Esse não é um caso que ocorreu a partir da atual administração. Os cargos em comissão questionados foram criados em 2011 a partir da aprovação da lei nº 3.680.

A assessoria de imprensa da Prefeitura de São Roque informou ao blog que a atual administração, antes mesmo da decisão judicial, vinha se empenhando para a solução desse problema por conta de lei que não foi criada nesta legislatura.

Para resolver esse problema, o prefeito Claudio Góes tomou a iniciativa de encaminhar o projeto de Lei 99 de 7 de dezembro desde ano com o objetivo de alterar, criar e extinguir cargos da lei anterior.

Com a aprovação, passarão a ser preenchidos por concurso os cargos coordenador pedagógico de Educação Básica, vice-diretor de escola de Educação Básica e supervisor escolar de Educação Básica.

O projeto também criou os seguintes cargos:

– 10 cargos de professor adjunto de Educação Infantil

– 20 cargos de professor de Atendimento Educacional Especializado

– 1 cargo de supervisor escolar do Atendimento Educacional Especializado

-16 cargos de coordenador pedagógico de Educação Básica.

VEJA A MENSAGEM DO PRO PREFEITO E O PROJETO NA ÍNTEGRA

Projeto-de-Lei-99_2018-prefeito-Claudio-Góes

Foi aprovada também a emenda de autoria do vereador Marquinho Arruda que estabelece as exigências mínimas para o ocupante do cargo.

VEJA EMENDA APROVADA DO VEREADOR MARQUINHO ARRUDA

Emenda-1-ao-Projeto-de-Lei-99_2018

Por outro lado, Arruda retirou a emenda que tratava da retirada do atendimento domiciliar do professor de Atendimento Educacional Especializado. A justificativa é que a Prefeitura não oferece subsídios para que o atendimento seja efetivado e inclusive falta de disponibilidade de veículo para as visitas.

VEJA A EMENDA RETIRADA POR MARQUINHO ARRUDA

Emenda-2-ao-Projeto-de-Lei-99_2018

O vereador Etelvino Nogueira comentou a retirada da emenda que apesar de ser uma exigência de lei federal, os professores sentem-se inseguros.

“É preciso que se tenha o mínimo de estrutura, mas não podemos tirar essa exigência apenas por achar que não teremos essa estrutura. Mas chegou-se ao consenso que é preciso constar do concurso depois é preciso um segundo passo para criar o mínimo de estrutura”, justificou o vereador.

O presidente da Câmara Municipal, Niltinho Bastos, destacou que por força de uma mensagem aditiva somente serão extintos os atuais cargos a partir do momento em que os concursados assumam as funções.

O prefeito acrescentou ao projeto  que os cargos ocupados por nomeações permanecerão dessa forma enquanto perdurar o prazo concedido pela Justiça ou até a data da homologação do concurso público para os referidos cargos, valendo o qual terminar primeiro, resguardando assim a continuidade do serviço público essencial.

VEJA EMENDA ADITIVA DO PREFEITO CLAUDIO GÓES APROVADA

Mensagem-aditiva-do-prefeito-prazo-de-ocupação-dos-cargos-1

Etelvino Nogueira destacou que a Prefeitura acertou em tomar essa decisão porque o vereador entendia que os cargos deveriam ser extintos ao final do prazo de seis meses determinado pela Justiça, embora a administração municipal tenha recorrido.

ANISTISIA A SANTA CASA

Os vereadores também aprovaram o projeto de lei complementar número 8 de 14 de dezembro de 2018 que concede à Santa Casa de São Roque anistia e remissão(perdão) de débitos tributários e não tributários de forma incondicional.

Oprefeito Claudio Góes justificou a iniciativa dizendo que é uma forma de “fortalecimento da situação econômica da entidade que não tem finalidade lucrativa e que passa por grave crise financeira”.

Atualmente a Santa Casa está novamente sob o comanda da Prefeitura de São Roque após o prefeito ter feito recentemente uma requisição administrativa (intervenção).

Oprojeto foi aprovado por 9 a 2, com os votos contrários de Etelvino Nogueira e Guto Issa.

Etelvino Nogueira foi o maior critico dizendo que mais uma vez projeto chegou em cima dahora e que poderia ser ada uma outra solução. Disse que o parcelamento é seria uma alternativa.

Projeto-de-Lei-Complementar-8_2018-anisitia-Santa-Casa

 A urgência da tramitação do projeto é por conta da necessidade de uma certidão de CND (Certidão Negativa de Débito) para que a Santa Casa possa receber uma emenda de 500 mil reais do deputado Vitor Lippi.

Etelvino disse que o projeto em regime de urgência é uma forma de encurralar os vereadores e questionou se outras da cidades também não merecem o mesmo tratamento.

Guto Issa também disse não se sentir a vontade para votar a anistia porque o projeto dá um atestado de idoneidade aos interventores, agentes públicos e a Organização Social Fenaesc que estiveram à frente do hospital durante a intervenção do prefeito Daniel da Padaria.

“Esse projeto é uma bola de fogo. Pode inclusive dar improbidade ao vereador. A boca miúda se falou em uma dúvida de 500 mil e aqui está 100 mil reais”, disse.

Guto lembrou que denuncias contra a administração da Santa Casa foram acatadas pelo Ministério Público e que os processos estão em andamento.

Júlio Mariano e Marquinhos Arruda e Niltinho Bastos (que só votaria em caso de empate) foram os principais defensores do projeto. Alegaram que a Santa Casa não pode perder esse repasse em um momento tão crítico da situação financeira da entidade.

Etelvino pediu o adiamento do projeto, mas encontrou apoio somente de Guto Issa. O projeto foi aprovado por 9 a 2 justamente com os votos contrários de Etelvino e Guto Issa

DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO

Na sessão também foi aprovado o projeto de lei 91/E de 9 de novembro de 2018 que prevê a devolução ao governo do Estado de R$ 232.607,83 que corresponde a saldo não utilizado em convênio do DADE (Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias).

Os valores são deR$ 165.000,01 (convênio 61/2014) e R$ 67.607,73 (convênio 196/2014) visando a revitalização do Centro Educacional, Cultural e Turístico Brasital.

Projeto-de-Lei-91_2018-PLE-2018-091-devolução-de-recursos-DADE

O projeto foi aprovado com 8 votos tendo recebido três votos contrários dos vereadores Etelvino, Guto e Rafael Tanzi. Foram favoráveis: Alacir Raysel, Flávio Brito, Alexandre Veterinário, Júlio Mariano, Marquinho Arruda, Maurinho Góes, Cabo Jean e Israel Toco

O prefeito Claudio Góes justificou o projeto alegando que “tendo em vista que as execuções das obras já foram concluídas, no que concerne a prestação de contas dos objetos dos referidos convênios, se faz necessário a devolução de valores ao Governo do Estado de São Paulo”.

Vander Luiz

São-roquense, radialista e jornalista

2 thoughts on “Câmara de São Roque aprova concurso público para Departamento de Educação, anistia para Santa Casa e devolução de dinheiro ao governo do Estado

  • Welington da Cunha Duarte

    Quais as exigências para o cargo de Professor ???

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  • Roberto

    Informações importantes para a população. A mídia imprensa ou digital sempre presente.

    Resposta

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