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Câmara aprova onze projetos do executivo; prefeito poderá remanejar 10% do orçamento

 

A Câmara Municipal de São Roque aprovou nesta segunda-feira (30) onze projetos de lei de autoria do prefeito Claudio Góes, os primeiros da nova administração empossada no primeiro dia de janeiro.

Alguns projetos precisavam de votação em dois turnos por isso a convocação de duas sessões extraordinárias.

Vereadores aprovam onze projetos em mais de quatro hora de sessão

Foram as primeiras votações dos vereadores eleitos e reeleitos nas últimas eleições. A partir da próxima segunda-feira (6), com o final do recesso, começam as sessões ordinárias (18h).

Nesta segunda-feira, as sessões somaram mais de quatro horas de duração com longas discussões. Porém, os projetos foram aprovados com boa margem de votos. Alfredo Estrada foi o único vereador ausente.

Entre os projetos mais polêmicos estão o que permite o prefeito remanejar até 10% do orçamento (antes era 1%), a mudança na forma de utilização do dinheiro arrecadado com a CIP (Contribuição de Iluminação Pública) e a anistia para contribuintes que têm débitos fiscais com a Prefeitura.

Os projetos de lei complementar 004 e 005 receberam emendas do vereador José Luiz da Silva César (Piniquinho) que pretendia limitar em 7% a autonomia do prefeito para remanejar o orçamento. Porém, as propostas foram rejeitas contando apenas com os votos favoráveis de Piniquinho e Etelvino Nogueira.

Apesar de ser do mesmo partido do prefeito, Etelvino também votou contrário ao projeto sempre justificando que posiciona de acordo com a sua convicção política.

Com o limite de 1% o prefeito precisava da autorização dos vereadores para realizar as mudanças orçamentárias mais importantes. Com o orçamento de 2017 estimado em torno de 150 milhões, o prefeito podia remanejar no máximo algo em torno R$ 1,5 milhão.

“Se continuarem as reuniões com o prefeito não vejo necessidade de mudar o limite. A Câmara sempre aprovou os remanejamentos. Quero estar errado, mas a experiência me obriga a tomar essa posição”, argumentou Etelvino.

Rafael Marreiro alegou que o projeto tira o poder de fiscalização da Câmara sobre atos do prefeito.

Por sua vez, o líder do prefeito Guto Issa defendeu a mudança e lembrou que o aumento do limite tem data de validade pois quando da votação do próximo orçamento o percentual será novamente discutido.

Na mensagem enviada à Câmara, Claudio Goes justificou que o percentual de 1% “é inviável, pois engessa a administração na execução do orçamento, privando-a de atender solicitações inesperadas, emergenciais, imprevisíveis, etc”.

O limite de remanejamento chegou a ser de 20% no governo do prefeito Efaneu Nolasco Godinho (2009/2012), mas foi reduzido para 1% depois da compra das famosas marias fumaças para a instalação do trem turístico em São Roque.

Na oportunidade, houve remanejamento no orçamento e o negócio foi fechado sem que os vereadores fossem consultados.

O limite de 1% foi estipulado no final do governo Efaneu e mantido nos quatro anos do prefeito Daniel da Padaria.

O vereador Júlio Marino disse que na época lutou para reduzir o limite porque a Câmara não era consultada pelo prefeito, mas atende que agora a situação promete ser diferente e por isso foi favorável ao aumento do percentual.

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

A alteração nos percentuais da CIP (Contribuição de Iluminação Pública) consumiu muita energia dos vereadores e as lâmpadas da Câmara Municipal tiveram que ficar acessas por mais tempo.

A lei complementar aprovada (003/E) passou de 70% para 75% os valores destinados à manutenção e quitação do consumo de iluminação pública e reduziu de 30% para 25% os investimentos em remoção de postes e prolongamento de rede de energia elétrica e expansão da iluminação pública.

Guto Issa explicou que pelo percentual anterior, a Prefeitura arrecadava por mês R$ 290 mil, valor insuficiente para pagar uma conta de R$ 360 mil reais.

Disse ainda que a administração vive um dilema porque se investir em novos bicos de luz faltará ainda mais dinheiro para pagar a conta no final do mês.

Novamente os vereadores Etelvino Nogueira e Rafael Marreiro questionaram a mudança na lei dizendo que os moradores dos bairros distantes pagam a contribuição e não recebem benefícios. “É igual pagar o consórcio de um carro e no final retirar um carrinho de mão”, comparou Rafael Marreiro.

O vereador Israel Toco disse que o investimento em iluminação pública foi menor nos últimos anos porque parte do dinheiro arrecadado pela CIP foi destinado para socorrer a Santa Casa. “A causa foi boa, mas comprometeu o investimento na iluminação pública”, destacou.

A partir da informação que a CIP teria uma reserva de cerca de um milhão de reais, Piniquinho sugeriu que 90% desse valor fossem destinados para a manutenção e quitação de consumo de iluminação pública e 10% para o prolongamento da rede de energia elétrica e implantação de iluminação pública.

A emenda foi rejeitada com apenas três votos favoráveis (Piniquinho, Toco e Cabo Jean) o que provocou a reação do autor, alegando que os outros vereadores votaram se tomar conhecimento das vantagens da emenda.

Quando da votação em segundo turno, Piniquinho demonstrou inconformismo com a falta de apoio e pediu a retirada da própria emenda. Toco disse que ideia era boa, mas faltou um pouco mais de trabalho junto aos pares por parte dele e do autor.

Piniquinho desafabou que mesmo sendo da oposição está procurando ajudar o prefeito algo que não sentiu por parte de alguns vereadores da situação em determinados momentos da sessão.

“Para mim pode ter na Prefeitura um tambor escrito prefeito que eu vou procurar ajudar”, comentou.

Em outra discussão, no início dos trabalhos, chegou a dizer que tem vereador querendo ser prefeito.

ANISTIA

O projeto de lei complementar 001/E sobre quitação de débitos fiscais, menos multa de trânsito, com isenção ou redução de juros e multas também mexeu com o plenário.

Etelvino Nogueira apresentou um projeto substitutivo oferecendo 100% de redução de juros e multa para o parcelamento em até cinco vezes e de 50% para pagamento em 24 meses.

No entanto, foi rejeitado com a alegação de que descaracterizava o projeto original. Ao final, foi aprovada a proposta enviada pelo prefeito com desconto de 100% somente para o pagamento à vista até o dia 15 de abril.

Inicialmente estava previsto que o pagamento deveria ocorrer até 31 de março, mas foi prorrogado com a aprovação da emenda dos vereadores Júlio Mariano, Rafael Tanzi e Alacir Raysel. Para o pagamento parcelado os descontos serão de 80% (6 parcelas), 60% (9 parcelas) e 40% (24 parcelas).

OUTROS PROJETOS APROVADOS

Aprovado o projeto de lei 006/E que permite a criação dos cargos de agente fiscal de tributos e de fiscal de obras, posturas e meio ambiente.

A última votação autorizou a terceirização dos serviços de nutrição e alimentação para escolas municipais. Foi aprovada a abertura de crédito adicional de R$ 7,236 milhões para a contratação de empresa.

O projeto também teve o voto contrário do vereador Etelvino Nogueira.

Sem discussão (votação em bloco) foram aprovados os seguintes projetos:

Projeto de Lei 002/E

– o servidor municipal fica autorizado a realizar serviços extraordinários, excedendo duas horas diárias, nos casos de interesse público e necessidades do serviço público. Antes era permitido somente em casos de emergência.

Projeto de Lei 003/E

– autoriza fiscal sanitário atue em feiras. Antes o trabalho era permitido somente para fiscais de tributos e obras, posturas e meio ambiente.

Projeto de Lei 007/E

– regulamenta procedimento quanto ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao município

Projeto de Lei 001/E

– Autoriza abertura de crédito adicional suplementar para atender contrapartida da pavimentação da Estrada do Caetê.

Projeto de Lei 002/E

– Unifica o índice oficial para a correção de tributos municipais pelo índice do IPCA-IBGE para o período de doze meses.

– Cria critérios para a isenção ou desconto parcial do IPTU a aposentados e pensionistas, portadores de moléstias incuráveis ou grave devidamente atestadas, precedida de estudo socioeconômico.

– Entres as mudanças a redução da renda do contribuinte de 3 para 2 salários mínimos, a propriedade deve ter menos de 500 metros quadrados de área e não pode superar 70 metros quadrados de construção.

Vander Luiz

São-roquense, radialista e jornalista

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