Justiça Eleitoral indefere candidatura de Geovana Souto à Prefeitura de Mairinque; candidata vai recorrer. Ouça a entrevista.
O juiz eleitoral da Comarca de São Roque, Flávio Roberto de Carvalho, julgou procedente a impugnação e notícia de inelegibilidade e indeferiu o registro das candidaturas de Geovana Souto (PSB) e Clodoaldo Alves Teixeira de Macedo aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Mairinque.
A decisão tem como base condenação a oito anos ocorrida em 2012 e que cassou naquela oportunidade o registro da candidatura de Geovana a prefeita de Mairinque. Entendeu a Justiça que na última disputa municipal a candidata sofreu representação eleitoral em virtude de prática de conduta vedada quando na condição de presidente da Câmara Municipal de Mairinque participou da inauguração de creche no bairro de Moreiras a menos de três meses da eleição.
“Ademais, a situação da impugnada já teve o trânsito em julgado e conta da relação de candidato inelegíveis previstas na Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo pelo prazo de oito anos. Portanto, a impugnada encontra-se inelegível, de modo, que a impugnação é procedente e nos termos do artigo 49 da Resolução TSE 23.455, acaba por afetar o candidato a vice-prefeito”, diz trecho da sentença.
LEIA ABAIXO NA ÍNTEGRA A SENTENÇA DO JUIZ ELEITORAL
Em contato com o blog, Geovana disse que vai recorrer da decisão em segunda instância. Alega que a decisão judicial de 2012 cassou a sua candidatura a prefeita de Mairinque e não os seus direitos políticos.
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