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Coronavírus: Tribunal de Justiça mantém liminar favorável ao Hospital São Francisco na disputa pelos equipamentos de UTI

 

UTI montada na Santa Casa de São Roque (foto: site da Prefeitura de São Roque)

Por: Simone Judica*

Hoje (28) à tarde o Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu nova decisão desfavorável à Prefeitura da Estância Turística de São Roque, por meio da qual mantém a liminar concedida em favor do Hospital São Francisco no dia 17 de abril, que determinou ao prefeito Cláudio Góes, no prazo de cinco dias e sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 , devolver equipamentos e insumos levados à Santa Casa de Misericórdia de São Roque a fim de preparar a unidade para atender pacientes do SUS que venham a ser internados em decorrência do coronavírus.  A decisão ainda não encerra o caso.

O desembargador Oswaldo Luiz Palu, responsável pelas duas decisões que determinam a devolução dos bens ao Hospital São Francisco, desta feita afirmou que “…o Município não apresenta situação de clara emergência em decorrência da pandemia instalada pela disseminação do vírus Covid-19, razão pela qual remanesce clara a ação irrazoável na requisição administrativa dos equipamentos hospitalares de propriedade do HOSPITAL SÃO FRANCISCO EIRELI -, sendo, assim, que a restituição dos equipamentos não implicará em prejuízo à saúde pública”.

Operação de retirada dos equipamentos requisitados ao Hospital São Francisco, em 28 de março (foto: divulgação)

Na tentativa de modificar a decisão que mandou devolver os bens pertencentes ao Hospital São Francisco, a Prefeitura destacou os seguintes pontos ao Tribunal de Justiça: a Santa Casa de São Roque é o único hospital da região que atende ao SUS, o que representa um público de aproximadamente 180 mil pessoas; a requisição administrativa foi realizada porque o Hospital São Francisco ainda não se encontrava em funcionamento; as UTIs já estão devidamente instaladas para atendimento à população na Santa Casa de São Roque, com pessoal capacitado para atuar nas áreas de tratamento intensivo; e os números de casos de pacientes infectados pelo  Covid-19 no município têm aumentado.

A decisão proferida hoje não encerrou o processo no Tribunal de Justiça de São Paulo.

A Prefeitura da Estância Turística de São Roque também entrou com uma medida judicial perante o Superior Tribunal de Justiça – STJ para reverter a decisão e assim permanecer com os equipamentos e insumos à disposição da Santa Casa de Misericórdia de São Roque. De acordo com a página do STJ na Internet, o processo se encontra à disposição do Ministro João Otávio de Noronha desde a tarde desta terça-feira, aguardando julgamento.

A assessoria do prefeito Cláudio Góes informou que a Prefeitura da Estância Turística de São Roque ainda não foi intimada da decisão e aguarda o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o caso. Em breve, será  emitida nota com o pronunciamento oficial do prefeito.

* Simone Judica é advogada, jornalista e colunista do site www.vanderluiz.com.br (simonejudica@gmail.com.br)

 

23h16 – Atualização: 

A Prefeitura da Estância Turística de São Roque emitiu nota oficial sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida pelo desembargador Oswaldo Luiz Palu, na tarde desta terça-feira (28), quanto à requisição dos equipamentos da UTI do Hospital São Francisco.

Leia a nota na íntegra:

NOTA OFICIAL DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE

“Recurso sobre requisição de equipamentos de UTI/respiradores, ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pedido de liminar aguarda decisão do Superior Tribunal de Justiça

Em relação ao Mandado de Segurança movido pelo Hospital São Francisco contra a requisição administrativa da Prefeitura, a decisão judicial proferida pelo Juiz de São Roque – Dr. Roge Nain Tenn, que negou o pedido de liminar feito pelo Hospital São Francisco, acabou sendo modificada em decisão liminar proferida pelo Magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. Oswaldo Luiz Palu.

A Prefeitura Municipal de São Roque recorreu, interpondo Agravo Interno. Além disso, recorreu ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça para suspensão da execução da decisão liminar.

O Recurso de agravo interno ainda não foi julgado. Apenas os pedidos de reconsideração e de efeito suspensivo foram indeferidos pelo mesmo Magistrado Dr. Oswaldo Luiz Palu, que tinha proferido a decisão anterior e não modificou o seu entendimento. O recurso aguarda julgamento pelo colegiado do Tribunal – 9ª Câmara de Direito Público.

Em relação ao pedido de suspensão da execução da liminar formulado no Superior Tribunal de Justiça, o Presidente deste Tribunal, Ministro João Otávio de Noronha, ainda não decidiu.

Portanto, não há resultado definitivo sobre o caso, bem como aguarda-se decisão em relação a devolução ou não dos equipamentos, que se encontram instalados na Santa Casa de São Roque, lembrando que a utilização será objeto de indenização em favor do HFS.”

 

 

Simone Judica

Advogada e jornalista.

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