Coronavírus: Justiça nega liminar e equipamentos do Hospital São Francisco permanecem na Santa Casa de São Roque
Por: Simone Judica*
O juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de São Roque, Rogê Naim Tenn, no início da tarde desta quarta-feira (1) negou a liminar pedida pelo Hospital São Francisco. Com essa decisão, os equipamentos e remédios levados por ordem do prefeito Cláudio Góes no sábado (28), com destino à Santa Casa de Misericórdia, não serão devolvidos aos proprietários neste momento.
Nas palavras do juiz, “…cabe ao Poder Judiciário apenas o controle de legalidade do ato administrativo, sob pena de se imiscuir em atividade constitucionalmente atribuída ao Chefe do Poder Executivo, democraticamente eleito para tal mister. (…)A declaração de iminente perigo público e as medidas necessárias para combatê-lo, tais como a requisição de bens particulares, são matérias reservadas à discricionariedade do Chefe do Poder Executivo”.
Significa dizer que a decisão tomada pelo Poder Judiciário ao negar o pedido do Hospital São Francisco levou em conta apenas se o prefeito Cláudio Góes agiu ou não de acordo com a lei ao requisitar os equipamentos e medicamentos do Hospital São Francisco, pois apenas a ele cabe avaliar se a requisição dos bens é necessária ou não neste momento.
De acordo com o juiz, “sob o aspecto da legalidade, o Prefeito Municipal de São Roque editou o Decreto número 9.228/2020, que autorizou a requisição atacada. Assim, seu cumprimento imediato, antes de sua publicação, não indica qualquer ilegalidade”.
“Ataques à conveniência e oportunidade do ato não serão analisadas neste processo”, finaliza o juiz.
Ilegalidades disfarçadas
O juiz ressalta que, diante a situação vivenciada pelo Município, o prefeito tem de escolher qual a melhor decisão a ser tomada, inclusive quanto ao cabimento ou não de se declarar situação de iminente perigo público e opção das medidas necessárias para combatê-lo, tais como a requisição de bens particulares.
Essa liberdade de decisão, porém, não pode servir de pretexto para a Administração Pública disfarçar uma ilegalidade.
“No presente caso, nada há que indique ilegalidade no ato administrativo, mesmo que escamoteada sob o manto da discricionariedade”, afirma o juiz.
Indenização ao Hospital São Francisco
Entre as citações feitas pelo juiz na decisão, está o artigo 3º, da Lei Federal nº 13.979/20, que diz que para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, dentre outras medidas, a requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
O Hospital São Francisco deverá, portanto, ser ressarcido dos prejuízos que experimentar em decorrência da atitude do prefeito Cláudio Góes.
Mandado de Segurança – Recursos e prazos
O Hospital São Francisco tem o prazo de quinze dias para recorrer da decisão do Juiz de São Roque.
Já o prefeito Cláudio Góes, por sua vez, será notificado para em dez dias apresentar defesa. A Prefeitura da Estância Turística de São Roque será intimada para participar do processo, ao lado do Chefe do Executivo.
Vencidas essas etapas, a Promotoria de Justiça será convocada a dar o seu parecer final e o juiz dará a sentença, que manterá os equipamentos e remédios com a Santa Casa de São Roque ou determinará sua devolução ao Hospital São Francisco.
Simone Judica é advogada, jornalista e colunista do site www.vanderluiz.com.br (simonejudica@gmail.com)