Coronavírus: Ministério Público é contra a concessão de liminar para devolução de equipamentos ao Hospital São Francisco
Por: Simone Judica*
O Promotor de Justiça Washington Luiz Rodrigues Alves, da 3ª Promotoria de Justiça de São Roque, no início da noite desta terça-feira, deu parecer contrário à devolução dos equipamentos e remédios levados das dependências do Hospital São Francisco por ordem do prefeito Cláudio Góes.
Porém, esse parecer não encerra a discussão. A decisão final sobre a devolução dos equipamentos será tomada pelo juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de São Roque, que tem liberdade de seguir ou não a opinião da Promotoria de Justiça. A expectativa é de que amanhã saia a resposta do Judiciário a respeito do pedido liminar do Hospital São Francisco.
Na tarde de sábado, 28, funcionários da Prefeitura de São Roque, escoltados pela Guarda Municipal, amparados pelo Decreto Municipal nº 9.228, assinado pelo chefe do Executivo, entraram no Hospital São Francisco e levaram equipamentos e insumos. Os bens, segundo o prefeito, serão utilizados na Santa Casa de São Roque enquanto durar a pandemia de coronavírus.
Inconformados com a postura do prefeito Cláudio Góes, representantes do Hospital São Francisco entraram na Justiça ontem (30) para tentar anular o Decreto e obter a imediata devolução de todos os equipamentos e remédios retirados de suas dependências.
O hospital alega urgência em obter de volta os pertences levados, já que a inauguração do seu Pronto Socorro está marcada para amanhã (1º de abril) e, ainda, por considerar a Santa Casa de Misericórdia de São Roque despreparada para o recebimento dos bens, devido à carência de espaço e profissionais adequados para utilizar os equipamentos, por não contar com Unidade de Terapia Intensiva – UTI.
Situação e negociação nebulosas
Em seu parecer, o Ministério Público chama de “…nebulosa a própria situação jurídica do impetrante (Hospital São Francisco) perante ao Município de São Roque, bem como, a ventilada negociação desta com a Municipalidade para recepcionar e atender os casos SUS da pandemia de Coronavírus – COVID 19, porquanto, neste processo digital, carecem de informações detalhadas a esse respeito que, nesta oportunidade, infirmam a liminar propugnada”.
Em outras palavras, vale dizer que, no entendimento do Promotor de Justiça, o Hospital São Francisco não apresentou à Justiça documentos que comprovem sua regularidade para operar no Município de São Roque, assim como não trouxe provas de que estava negociando com a Prefeitura o atendimento de pacientes do SUS nas dependências do novo hospital.
O Promotor observa que por faltarem documentos que considera indispensáveis para comprovar as alegações do Hospital São Francisco, a liminar não deve ser concedida.
O Ministério Público refere-se especificamente à falta de apresentação à Justiça do alvará de funcionamento do Hospital São Francisco, emitido pela Prefeitura de São Roque, bem como à licença de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária de São Roque.
Informação não oficial
Em relação à alegação do Hospital São Francisco, de que a Santa Casa não dispõe de médicos intensivistas e pessoal adequado para manusear os equipamentos e remédios levados, o Promotor Washington observa “…que se trata de informação inoficiosa e, por isso, não se tem dados formais a respeito do preparo ou não do nosocômio da Santa Casa de Misericórdia neste sentido”.
O Promotor de Justiça refere-se como não oficial à postagem feita no Facebook pelo provedor da Santa Casa de Misericórdia de São Roque, Antonio José Alves Miranda, conhecido como Toninho Barba, a qual foi apresentada no processo pelo Hospital São Francisco. Barba usou a rede social para dizer que vê “…a requisição de equipamentos de UTI do Hospital São Francisco como um caso impensado”, pois na Santa Casa não há “…equipes para manuseio destes aparelhos, médicos intensivistas (UTI)”.
Mandado de Segurança
O processo judicial de mandado de segurança, que deverá ser respondido pelo prefeito Cláudio Góes, tramita pela Primeira Vara Cível da Comarca de São Roque e é acompanhado pela 3ª Promotoria de Justiça de São Roque.
O pedido liminar é um recurso da lei para apressar o Poder Judiciário a decidir uma questão de urgência em que a demora na manifestação do juiz pode trazer prejuízos irreversíveis a quem fez o pedido à Justiça.
Com a decisão do juiz, o Prefeito Cláudio Góes terá dez dias para apresentação de defesa, prazo contado após ser oficialmente notificado.
Simone Judica é advogada, jornalista e colunista do site www.vanderluiz.com.br (simonejudica@gmail.com)