Professora agredida na Escola Tibério Justo da Silva em Maylasky. Associação dos Profissionais de Educação e Prefeitura de São Roque emitem notas
NOTA DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DE SÃO ROQUE E REGIÃO
Na manhã de quarta- feira, por volta de 10h30, recebemos com muita consternação um pedido de ajuda da Professora Marisa Misael, à diretoria da APESR, pois em mais uma prova de vulnerabilidade e inoperância do Poder Público, a menor que não está tendo seus DIREITOS e Medidas Protetivas validadas, à um acompanhamento digno, adentra a escola, FORA DO HORÁRIO DE AULA , pois desde o retorno das aulas em 02 de Fevereiro de 2020, se encontra EVADIDA, e entra e sai da escola, MANHÃ, TARDE E NOITE, provocando ALUNOS E PROFESSORES, repetiu este feito naquele momento.
Marisa estava nervosa e chorava ao telefone pedindo para que alguém da diretoria estivesse na escola.
Cabe ainda esclarecer que no último dia 31/01/2020, às 14h enquanto diretora da APESR, a professora Marisa Misael, esteve na prefeitura, acompanhando a professora Sandra Nogueira, ( OUTRA PROFESSORA agredida pela mesma aluna, em setembro de 2019), para tratar dos equívocos dos vencimentos desta, e apontou mais uma vez a VULNERABILIDADE da escola e às POSSÍVEIS AMEAÇAS relatadas pelos funcionários, alunos e pais que a aluna , em tela , (que antes destas agressões físicas, consumadas e invasões à escola, já teve casos sérios de enfrentamento com professores, e nenhuma atitude FORA tomada pela responsável pela inclusão, e sua fiel pupila na unidade escolar, esta ainda se envolve emocionalmente, não sabendo discernir pessoal do profissional) deixando claro, que a aluna avisava os alunos e às funcionárias que iria entrar lá pra “pegar a professora” , pra “bater na professora”, tocar “terror na escola”.
Algo relatado em ata lavrada no dia, com até o termo “ameaça de morte” afirmado por funcionário da escola.
Nesta reunião do Dia 31/01/01, onde estavam presentes chefe do Executivo, Diretor de Educação, Chefe do Gabinete , um representante do Jurídico e ambas professoras, INCISIVAMENTE fora abordada a falta de segurança, a negligência e despreparo dos responsáveis pela inclusão, mas acima de tudo o DESESPERO DA PROFESSORA QUE VINHA RECEBENDO CONSTANTES AMEAÇAS ( algo a ser comprovado pelos funcionários a quem a ADOLESCENTE DE 15 anos.
– Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 2 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90 – que alegam ter DI leve com um laudo que surgiu em JANEIRO DE 2020 e sugestão de TOD – não é patologia)
Cabe também esclarecer que esta associação se preocupa com apurar e levar ao Ministério Público, quais AÇÕES foram tomadas pelas instituições que segundo ampla legislação (Extrai-se do art. 227 da Constituição Federal e art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente que o dever de assegurar este sistema especial de proteção cabe à família, comunidade, sociedade em geral, poder público, que o farão com absoluta prioridade como esta criança e o adolescente em primeiro lugar na escala de preocupações dos governantes, que em primeiro lugar devem ser atendidas as necessidades das crianças e adolescentes.)
Tendo estas tamanha necessidade, vulnerável pelas ruas, sendo vista por ALUNOS, PAIS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS desta comunidade escolar, perambulando pelas ruas , beijando moço dentro do ônibus, se agarrando na Praça em São João Novo, sempre vulnerável, sozinha e evadidada da UE , onde deveria estar frequentando com TERAPEUTA.
Foge a esfera educacional, pois a mãe assumiu à diretora da APESR, que esteve no local, Professora Luana, que ela se recusa a tomar medicamentos, que não pode com ela, que segundo a mãe, teria agredido o psiquiatra do posto, que foge de casa e some por dias…
A chefe de divisão, que chegou para apurar os fatos ao entrar em contato com o Conselho Tutelar, foi informada que ela estaria fugida, e que se apareceu na escola, primeira ação é chamar a responsável, (que é uma pessoa digna e precisa de muita ajuda.)
A APESR , diferente de diretor de instituição sindical, não brinca com fatos e expõe pessoas em rede social, alegando e mudando capa de grupo de Facebook para MMA, esteve no local NA HORA, conversou com a mãe, com funcionários, visto que professora agredida é membro desta diretoria e solicitou que outra pessoa estivesse para que tivesse testemunhas de tudo.
Estiveram Professoras Luana e Solange diretoras desta Associação.
A escola tem câmeras e quem procura acha sim, senhora!!!!!
Acha soluções, pois todas às medidas judiciais vem sendo tomadas e acompanhadas. E no final da tarde, por volta de aproximadamente 18h, teria saído a autorização da internação expedida pelo meretidíssimo juiz, onde a menor está protegida internada na Santa Casa, aguardando vaga para transferência ao LACAN.
Tudo seria evitado se o poder público tivesse atendido ao apelo deseperado das Professoras que estavam sendo ameaçadas.
A vítima NÃO REAGIU, e sabe senhor, cada instituição tem o dever de defender uma categoria, ou ao menos apurar os fatos a escola TEM SISTEMA DE MONITORAMENTO, mais de 30 testemunhas, pois era término de intervalo, dentre estas, maioria adulta ( inspetores, serviçais, merendeiras , professores e até alunos) bravamente, como Sandra, Marisa não reagiu.
Isso mostra dignidade.
Os alunos queriam linchar a aluna em defesa da professora, onde o sinal foi atrasado para proteger a menina, segundo diretora da APESR, Professora Luana, diretora que esteve no local, Marisa ainda se colocou a disposição para pedir aos alunos que não fizessem nada.
A integridade dela está em risco pelo seu comportamento, onde a ata lavrada e apurada pelos responsáveis pelo Departamento de Educação, deixa muito claro o decorrer dos fatos.
O Senhor, mais uma vez será acionado na justiça, assim como o Poder Público que sabia das ameaças e negligenciou 5 meses até acontecer novamente. ( fora a negligência anterior e da rede como um todo e fora neste período ela ter agredido aluno de outra unidade escolar , onde tentaram colocá-la, e voltaram para o Tibério e a passaram de ano…)
Esperamos que às responsáveis por inclusão, entenda que “decorar leis para passar em concurso público, em primeiro lugar”, em nada consiste com em prática e que a postura das duas pessoas que atuaram neste caso, no momento, apurando os fatos Marisol Garcia e Gisele Fandi, foram de profissionalismo ilibado só cabendo elogios.
Marisa está agradecida pelo respaldo e atenção do Diretor da escola Sr Vinicius, e de ambas que foram técnicas e profissionais.
Daremos sequência dos fatos via judicial, pois a tragédia era anunciada, às escolas estão vulneráveis, cuidador não pode ser estagiário, influenciável em rodinha de biblioteca, e tem que atuar com responsabilidade e preparo.
Fomos falar com Promotor, e por meio dos advogados da APESR, tem-se orientações expressa sobre como proceder quando a aluna entrassse na escola FORA DO HORÁRIO, como em uma Praça Pública e não estivesse em sua sala.
Na escola ela deve ter regras, estar NA SUA SALA, mesmo que com horário reduzido isto é incluir e não ouvir das responsáveis, em outras palavras, “deixa fazer o que quer..” Pergunta- se
1) Por que entra e sai a qualquer momento?
2) Quem a acompanha?
3) Estava medicada?
4) Por que segundo a Chefe de Divisão, ao ligar ao Conselho Tutelar infirmoram que ela estava fugida, mas ela já tinha tido antes dos fatos várias “entradas na escola MANHÃ TARDE E NOITE?
5) Por que no dia 31/01/2020, ao expormos a situação o Poder Público não exigiu apuração dos fatos, pasta de registro de acompanhamento da menina, e já está internação e tratamento?
6) Por que esperar acontecer novamente?
7) Por que vermos agregados do poder público, em rede social, ficar insinuando que foi politicagem uma professora ser ESBOFETEADA com vários tapas na face, material arremessado ao chão junto ao celular , humilhada e após a menina ser contida saltar , correr e agredir novamente?
8) Por que uma ex professora de AEE, extensão da ineficácia responsável pela inclusão, que extrapolou o profissional para o pessoal, ficar fora da sala de aula, onde deveria estar lecionando empoderando e assumindo papel de advogada, sendo que o diretor da escola de postura ilibada, já estava tomando todas providências?
A APESR estará dando todo respaldo a professora e diretora desta instituição, se solidariza com a família, mas levará estes questionamentos ao Ministério Público, pois entendemos que a menor estava sobre responsabilidade da sociedade, do Poder Público e abandonada por este, onde provas , testemunhas, filmagens, conversas no grupo do Whatsapp da escola mostrando que ela estava lá ou na rua, só, não faltam deixando-a a própria sorte correndo riscos de reações adversas por parte de outros.
Incluir não é ter dó é ofertar oportunidades.
Precisa- se mudar o conceito e entender que escola não é depósito de alunos.
“Com o crescimento do discurso da inclusão social/escolar, é triste ver ainda gestores com mentes atrofiadas.”
1) CUMPRIR O QUE DIZ AS LEIS DE INCLUSÃO, de fato, e não de faz de conta.
2)Saber ouvir quem está na sala de aula cumprindo com Ampla legislação (Constituição Federal, LDB, PNE , 4442/2015 , 15830/2015…)
3) Campanhas de VALORIZAÇÃO AO PROFESSOR, respeito , Amor ao Magistério e acima de tudo, incentivo a categoria
4) Apurar o papel de como age a Responsável pela inclusão no Município, via PAD, pois com ação civil pública instaurada, antes de ingresso em concurso público, que se aguarde DECISÃO JUDICIAL, com às Inúmeras declarações dos professores da rede sobre INCLUSÃO.
E se isso não for possível ESTÁGIO PROBATÓRIO existe para se AVALIAR. Isso chama-se respeito com a gestão pública, e com o ensino.
Cumprimento de Legislação pois para assumir concurso público, não deve haver nada que desabone, solicitaremos pois colocar a vaga de supervisão do AEE sobre judice.
Sem mais, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos a qualquer munícipe, profissionais da educação, pois nossa instituição não faz piada, apura fatos e lida com eles sem faltar com respeito com pessoas.
Amanos nossa profissão e lutamos arduamente para melhoria constante no dia a dia.
Att.
Elisabete Rodrigues
Presidente da APESR
NOTA DA PREFEITURA DE SÃO ROQUE
Com relação ao ocorrido na EMEF Tibério Justo da Silva, o Departamento de Educação e Cultura (DEC) informa:
– Assim que comunicado o fato, duas representantes do DEC se dirigiram, imediatamente, à Escola para prestar as devidas atenções à professora e à aluna, inclusive acionando a mãe e o Conselho Tutelar;
– Trata-se de uma menor que frequenta a Escola por meio do programa de Inclusão Educacional, com laudo psiquiátrico acompanhada por uma rede assistencial que envolve, além da Educação, Saúde Mental, Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude e outros;
– No momento dos fatos o diretor acompanhava a aluna, intervindo na ação;
– Imagens das câmeras de segurança e depoimentos são utilizados para apurar todas as situações;
– O Departamento de Educação está acionando a Rede Assistencial, especialmente a Vara da Infância e Juventude, objetivando novas ações conjuntas que garantam o bem-estar da comunidade escolar, bem como a preservação dos direitos sociais e educacionais da menor.