Câmara regulamenta transporte por aplicativo em São Roque. Projeto do prefeito recebeu 19 emendas e teve mudança na fórmula de cobrança
A regulamentação do transporte de passageiros por meio de aplicativo foi aprovada pela Câmara Municipal de São Roque na segunda-feira (18) com três votos contrários. O projeto de autoria do prefeito Claudio Góes recebeu 19 emendas que foram aprovadas por unanimidade.
Entre as mudanças a na forma de pagamento da taxa pelo uso viário. Antes prevista em 10 centavos por quilômetro rodado passou a ser de 2% do valor total da viagem.
Houve também a redução no valor da taxa anual de cinco para duas UFMs (Unidade Fiscal do Município – R$ 232,19) passando de R$ 1.160,95 para R$ 464,39. Além disso, poderão ser utilizados veículos com até 8 anos de fabricação quando o texto original falavam em seis anos. VEJA ABAIXO TODAS AS EMENDAS APRESENTADAS.
O projeto tramitava desde novembro e recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que destacou pontos que “afrontam a livre iniciativa, a concorrência e a liberdade para o trabalho, de forma desproporcional e desarrazoada”.
“Em conclusão, entendemos, que alguns dispositivos limitadores tornam o projeto inconstitucional e, para torná-lo prestável sugerimos emendas modificativa e/ou supressiva…”, cita trecho do parecer.
No entanto, o parecer contrário foi derrubado em plenário e o projeto finalmente foi discutido e aprovado por com três votos contrários dos vereadores Alfredo Estrada, Guto Issa e José Luiz Piniquinho. Por sua vez, todas a emendas apresentadas foram aprovadas por unanimidade.
O projeto apresentado pelo prefeito Claudio Góes sofreu mudanças sensíveis. Aprovado pela Câmara, o projeto vai para a sanção do prefeito.
Confira as emendas apresentadas em conjunto pelos vereadores Júlio Mariano, Cabo Jean e Alacir Raysel.
Emenda 01: Embora o texto original da lei apresentasse a previsão da contratação de seguro contra acidentes pessoais a passageiros, a emenda garante que o valor mínimo de cobertura deve ser R$ 50 mil para morte ou invalidez por ocupante do veículo corrigido anualmente pelo INPC
Emenda 02: O texto original limitava a dois condutores por veículo. A emenda permite número ilimitado “uma vez que cada motorista, independente do veículo que conduz, deverá ser cadastrado e pagar as taxas devidas”.
Emenda 03: Os aplicativos devem ser adaptados no prazo máximo de um ano para que pessoa com deficiência, sendo proibida a cobrança por este serviço.
Emenda 04: Exclui a exigência mínima de dois anos de habilitação na categoria “B”.
Justificativa: “Exigir tal condicionante, ainda que respeitada a intenção do Poder Público em permitir somente aqueles mais experiente para conduzir veículos de transporte particular, cria obstáculos desproporcionais ao exercício profissional”.
Emenda 05: O motorista deverá apresentar certidão de negativa de antecedentes criminais na esfera federal e não somente estadual.
Emenda 06: O motorista não precisa necessariamente morar em São Roque. A emenda teve como objetivo “suprimir grave limitador ao exercício profissional livre… Restringir o exercício profissional somente aos moradores desta cidade cria limite despropositado, injusto, feridor de princípios constitucionais”.
Emenda 07: Retirou a exigência que proibia o cadastro de motorista que possua antecedentes criminais ou que tenha sofrido condenação pela prática de crimes de trânsito com dolo eventual.
Emenda 08: Foram retirados os parágrafos que proibia de exercer a função o motorista que tem vinculo com administração pública direta ou indireta ou que possui autorização, permissão ou concessão de qualquer tipo de serviço público.
Emenda 09: Exigência de ar condicionado
Emenda 10: Permite a utilização de veículo locado.
Emenda 11: Permite o cadastro de carros com até 8 anos de uso. O texto original limitava em 6 anos de uso
Emenda 12: Retira a obrigatoriedade do veículo ser licenciado em São Roque.
Emenda 13: Proíbe o uso por parte do condutor de camiseta esportiva e regata, calça esportiva ou moletom, bermudas e similares, chinelos ou vestimentos de times, associações e clubes. O texto original proibia apenas o uso de bermudas e similares e camisa tipo regata.
Emenda 14: Permite a utilização de veículos com pequenas avarias. O texto original exigia que o veculo estivesse em perfeitas condições de conservação e segurança “sendo vedado o uso de veículo com avarias na parte externa e interna”.
Passa a valer a seguinte redação: “Somente utilizar veículos em perfeitas condições de conservação e segurança, sendo vedado o uso de veículo com avarias de média e grande monta na parte externa e interna”.
Emenda 15: Libera o uso de publicidade na parte externa do veículo
Emenda 16: Reduziu a taxa anual por veículo cadastrado de 5 para duas UFMs (Unidade Fiscal do Município). Passou de R$ 1.160,95 para R$ 464,39.
Emenda 17: Modifica a forma de cálculo de 10 centavos por quilometro rodado para 2% do valor total da viagem.
Emenda 18 (RETIRADA): obrigatoriedade de apresentar atestado de sanidade mental e física
Emenda 19: Retirada da obrigatoriedade de inscrição municipal (Cadastro Tributário Municipal) por ter relação direta com Imposto Sobre Serviço e o projeto já prever o pagamento anual da TGTO (Taxa de Gerenciamento de Trabalho Operacional).
Emenda 20: Torna sem efeito (revoga) a Lei Municipal 4.611, de 05/12/2016, de autoria do vereador Flávio Brito que proíbe o uso de carros cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas.
Se o transporte público em São Roque fosse eficiente e com valor acessível digo o valor cobrado pelos táxis os aplicativos não trabalhava aqui.