BLOG DO VANDER LUIZ

Projeto concede anistia e perdão de débitos da Santa Casa de São Roque com a Prefeitura

 

Prefeito Claudio Góes entende que anistia fortalece a saúde financeira da Santa Casa

Inicialmente a sessão extraordinária da Câmara Municipal de São Roque convocada marcada para segunda-feira (17 de dezembro), às 9 horas, previa somente a votação do projeto que determina que alguns cargos do Departamento de Educação passem a ser preenchidos por concurso público e não mais por nomeação direta do prefeito.

No entanto, o presidente Niltinho Bastos atendendo pedido do prefeito Claudio Góes decidiu colocar mais projetos na pauta.

A sessão extraordinária foi convocada porque o legislativo entrou em recesso após a sessão de segunda-feira passada (10) retornando em fevereiro.

O projeto de lei complementar número 8 de 14 de dezembro de 2018 concede à Santa Casa de São Roque anistia e remissão (perdão) de débitos tributários e não tributários de forma incondicional.

O prefeito Claudio Góes justifica a medida como forma de “fortalecimento da situação econômica financeira da entidade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Roque que sem finalidade lucrativa atua na área da saúde municipal”.

Lembra também que atualmente a Santa Casa encontra-se requisitada administrativamente (intervenção) por parte da Prefeitura de São Roque por conta de grave crise econômica.

O projeto prevê que a entidade deverá comprovar que “houve impossibilidade de pagamento dos tributos devidos, sob pena de comprometer o funcionamento da instituição, e que não houve dolo (intenção) de lesar a administração municipal”.

A dívida tributária com o município não poderá ultrapassar o valor atualizado de R$ 100 mil reais, excluídos destes os valores devidos a título de penalidades pecuniárias aplicadas pela autoridade competente.

O projeto se aprovado vale para a dívida gerada até 14 de dezembro de 2018.

VEJA ABAIXO O PROJETO NA ÍNTEGRA

Projeto-de-Lei-Complementar-8_2018-anisitia-Santa-Casa

REMISSÃO OU REMIÇÃO

O projeto de anistia à Santa Casa de São Roque levanta uma dúvida de Português. Se as dúvidas são constantes no cotidiano imagina então quando entramos no mundo jurídico.

A ementa do projeto fala em “anistia e remissão de débitos”

Por sua vez, o parágrafo 4º do artigo primeiro cita que “a remição”.

Um trabalho para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara de São Roque.

Na tentativa de ajuda segue o comentário do professor José Maria da Costa da coluna “Gramatigalhas” que responde: “Remição ou remissão da pena?”

 

DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO

Na sessão desta segunda-feira também será discutido e votado o projeto de lei 91/E de 9 de novembro de 2018 prevê a abertura de um crédito adicional de R$ 232.607,83 para que o valor seja devolvido ao DADE (Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias).

Trata-se de uma ação de restituições de convênios e cita que o valor de R$ 165.000,01 é referente a saldo não utilizado em convênio do DADE nº 61/2014 e R$ 67.607,73 que corresponde a saldo não utilizado do convênio 196/2014 visando a revitalização do Centro Educacional, Cultural e Turístico Brasital.

O prefeito Claudio Góes justificou o projeto alegando que “tendo em vista que as execuções das obras já foram concluídas, no que concerne a prestação de contas dos objetos dos referidos convênios, se faz necessário a devolução de valores ao Governo do Estado de São Paulo”.

O presidente da Câmara de São Roque, Niltinho Bastos, disse ao blog que esse projeto foi inicialmente rejeitado, mas que existe a necessidade da devolução do dinheiro para que o município não seja prejudicado em transferência de outros recursos.

Disse também acreditar que o projeto agora tem maioria suficiente para ser aprovado.

VEJA O PROJETO NA ÍNTEGRA

Projeto-de-Lei-91_2018-PLE-2018-091-devolução-de-recursos-DADE

Vander Luiz

São-roquense, radialista e jornalista

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