Vereadores não podem receber 13º salário no atual mandato, diz o Tribunal de Contas
“Eventuais leis autorizadoras de concessão do 13º salario à vereança, baseados em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), deverão observar o princípio da anterioridade, previsto no artigo 29, inciso 6º da Constituição Federal”, destacou o Secretário-Diretor Geral Sérgio Ciquera Rossi.
No início deste ano, o Supremo decidiu pela constitucionalidade do pagamento de 13º e férias a prefeitos, vices e vereadores.
No entanto, a Constituição determina que os subsídios devem ser fixados pelas Câmaras Municipais em cada legislatura apenas para o mandato seguinte. Dessa forma, eventuais concessões do salário extra só poderão ser pagas a partir de 2021.
De acordo com o Secretário-Diretor, o Tribunal já rejeitou prestações de contas tendo como principal motivo o pagamento irregular de benefícios a políticos.
A íntegra do Comunicado SDG nº 30/2017, veiculada no Diário Oficial do Estado, pode ser consultada no link www.tce.sp.gov.br/comunicados.