De 27 de janeiro de 2021 Dispõe sobre medidas de contenção de gastos e contratos administrativos e dá outras providências.
MARCOS AUGUSTO ISSA HENRIQUES DE ARAÚJO, Prefeito da Estância Turística de São Roque, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar quaisquer gastos desnecessários e não urgentes diante da situação econômica do país, a qual fez diminuir os repasses federais e estaduais, e da situação financeira da população, que afeta a arrecadação municipal e suas receitas próprias;
CONSIDERANDO os princípios e normas que norteiam a conduta administrativa pautada pela responsabilidade na gestão fiscal, controle de despesas e, em especial, aqueles contidos na Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Complementar Nacional nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei da
Responsabilidade Fiscal, e na Lei Federal nº 4.320, 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária financeira e administrativa;
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas medidas que deverão ser implementadas no âmbito da administração pública direta e indireta do Município da Estância Turística de São Roque destinadas à contenção de gastos e à
manutenção do equilíbrio econômico e financeiro, estabelecendo diretrizes e restrições voltadas a redução e otimização das despesas e ampliação das receitas públicas.
Parágrafo único. As despesas relacionadas ao enfrentamento da Pandemia da Covid-19 não sofrerão quaisquer medidas de contenção previstas neste Decreto, podendo haver inclusive incentivo ou benefício e a criação ou o aumento da despesa destinada ao combate da Pandemia, nos termos do inciso III, §1º, do art.65, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Entende-se como medida de contenção e redução toda aquela que visa qualificar, racionalizar, otimizar e diminuir os gastos para execução e manutenção dos serviços públicos, resultando em mudança e implantação de novas rotinas e processos que garantam a sustentabilidade financeira a longo prazo.
Art. 3º Fica determinado a cada Diretor Municipal, a cada Chefe de Divisão e a titulares de órgãos
diretamente subordinados ao Prefeito, a adoção de medidas internas visando a eficácia, a eficiência e efetividade no aproveitamento de recursos, bem como a redução e o controle das despesas de custeio, como material de expediente, material de consumo, material de informática, gastos com manutenção e conservação, telefonia, energia elétrica, locações de móveis e imóveis e outras, de modo a racionalizar
ao máximo a despesa pública.
Art. 4º Os Diretores, os Chefes de Divisão e os titulares de órgãos diretamente subordinados ao Prefeito
deverão analisar e elaborar parecer sobre contratos, aditivos, convênios, acordos e licitações, afetos a sua pasta e que impliquem despesas para o Município, com a finalidade de aferir a sua adequação com o
ordenamento jurídico vigente, sobretudo no que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal
Nº 101/2020; e a sua conveniência e oportunidade, tomando por base os dispositivos deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições anteriores que estiverem em contrário.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, 27/01/2021
MARCOS AUGUSTO ISSA
HENRIQUES DE ARAÚJO
PREFEITO
PUBLICADO EM 27 DE JANEIRO
DE 2021, NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL