Prefeito Claudio Góes fala da requisição de equipamentos de UTI do Hospital São Francisco
ENTREVISTA COLETIVA DO PREFEITO CLAUDIO GÓES NA RÁDIO COLUNA
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Na tarde deste sábado (28), a Prefeitura de São Roque retirou do Hospital São Francisco equipamentos de UTI. A Prefeitura informou que a medida foi tomada após diversas tentativas de negociações sem sucesso entre a Prefeitura e a diretoria do Hospital São Francisco.
O prefeito Claudio Góes disse que as negociações estavam sendo mantidas com a direção do hospital, mas havia uma grande diferença de valores porque a Prefeitura trabalha com base na tabela do SUS. Alertou também que alguns equipamentos foram retirados do hospital nos últimos dias.
Não houve o interesse inicial de alugar o hospital porque os valores também estavam fora da realidade. Claudio destacou que é preciso ficar atento aos gastos porque serão necessários grandes investimentos na parte social.
No entanto, adiantou que haverá uma reunião entre os representantes do Hospital São Francisco e a Prefeitura de São Roque na próxima segunda-feira.
A requisição é amparada pelo Decreto 9228, de 27 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade no município.
O Hospital São Francisco foi inaugurado em fevereiro, mas ainda não está em atividade.
“Uma vez que os equipamentos não estão sendo utilizados pelo Hospital São Francisco e, durante a crise sanitária que estamos vivendo, os equipamentos requisitados serão destinados à Santa Casa, que é referência para a microrregião” ressaltou o prefeito Claudio Góes.
A Santa Casa de São Roque possui sete respiradores. O Departamento de Saúde informa que além dos respiradores requisitados do Hospital São Francisco, outros respiradores, equipamentos e medicamentos serão comprados pela administração municipal.
“A requisição é um ato unilateral que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares, pela Administração, para atender às necessidades coletivas, urgentes e transitórias que visa evitar danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade.”
“O artigo 5 do inciso XXV da Constituição Federal e a Lei do SUS 8080/90 permitem que a autoridade competente use a propriedade particular, assegurando ressarcimento posterior, se for o caso”, informaram em nota os assessores jurídicos da Prefeitura de São Roque, Rafael Bonino e Guilherme Gonçalves.
