Lei dos Ambulantes é aprovada sem discussão e com dois votos contrários
Foi bem mais tranquilo do se esperava. O projeto de Lei Complementar 06/E/2017 que regulamenta o comércio ambulante de pessoas físicas e jurídicas estabelecidas ou não em São Roque foi aprovado nesta segunda-feira (15) na sessão da Câmara Municipal.
Na primeira votação recebeu 11 votos favoráveis e dois contrários. Votaram pela aprovação Alacir Raysel, Alfredo Estrada, Flávio Brito, Israel Toco, Alexandre Veterinário, Piniquinho, Júlio Mariano, Maurinho de Góes, Rafael Marreiro, Rafael Tanzi e Cabo Jean. O vereador Marquinho Arruda não participou da sessão porque estava acompanhando um familiar com problema de saúde.
Os dois votos contrários foram de Etelvino Nogueira (PSDB) e Guto Issa (Rede).
Etelvino é do mesmo partido do prefeito, mas tem sucessivamente votado contra projetos do executivo. Guta Issa (Rede) renunciou nesta segunda-feira à liderança do prefeito na Câmara.
No segundo turno, em sessão extraordinária também realizada nesta segunda-feira, o projeto foi aprovado com apenas 8 votos, o número mínimo exigido.
Os vereadores Alfredo Estrada, Maurinho de Góes e Rafael Marreiro não ficaram para as duas sessões extraordinárias. Guto Issa e Etelvino Nogueira mantiveram os votos em contrário.
A conversa ocorrida na semana passada entre vereadores e prefeito funcionou em não houve questionamentos durante a discussão. Nem mesmo os vereadores contrários ao projeto explicaram seus motivos.
Apenas dois ambulantes marcaram presença no plenário e não fizeram nenhum tipo de questionamento.
O projeto tinha entrado em discussão na sessão extraordinária do dia 27 de março, mas diante dúvidas levantadas a votação foi adiada e o prefeito pediu a retirada da pauta para que fossem realizados ajustes técnicos.
Nesse período, ocorreu uma reunião entre os vereadores e representantes da Prefeitura para esclarecimentos de dúvidas. As sugestões dos vereadores foram acatadas e não foi apresentada nenhuma emenda durante a votação.
O objetivo foi adequar o projeto, evitando assim que fosse desfigurado com a apresentação de emendas
O motivo de maior discussão foi quanto à base de cálculo do imposto por metro quadrado. A solução foi a criação de dois índices para distritos e bairros.
Os ambulantes da região central pagam 0,0080 UFM (Unidade Fiscal do Munícipio, hoje no valor de R$ 217,39). Nos distritos o índice será de 0,0050 UFM e nos bairros 0,0040.
Por sugestão do vereador Júlio Mariano, a taxa de uso de solo poderá ser cobrada pelo número de dias trabalhados o que não era permitido no texto original.
Para se chegar ao valor do metro quadrado multiplica-se R$ 217,39 por 0,0080. O metro quadrado custa por dia na região central em torno de R$ 1,73 cerca de R$ 52,00 por mês tendo como base o mês comercial de 30 dias.
Nos distritos, o metro quadrado passa a valer por dia em torno de R$ 1,08 (217,39 x 0,0050) e nos bairros R$ 0,86 (217,39 x 0,0040)
O ambulante que trabalha quatro dias por semana, pagará algo em torno de R$ 27,68 o metro quadrado por mês pelo índice da região central.
RIGOR NA FISCALIZAÇÃO
No início do ano, ambulantes procuraram vereadores alegando que houve “um grande aumento” no valor do metro quadrado.
No entanto, a Prefeitura informou que foi feita apenas a correção da UFM em 6,29% com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Na verdade, houve mais rigor na medição porque em alguns casos o ambulante ocupava área superior ao descrito no cadastro.
Existe ambulante registrado com um metro quadrado, mas que hoje ocupa espaço dez vezes maior com a ampliação da área de trabalho e a colocação de toldos, mesas e cadeiras.
Nas festividades, eventos, datas comemorativas, encontros, competições e similares a Taxa de Ocupação de Solo será definida de acordo com decreto próprio.
O projeto determina (artigo 7) que “pequenos carrinhos (tipo sorvete); veículos motorizados; trailers, containers e barracas” estão proibidos de ocupar espaço a menos de 100 metros de estabelecimento que venda exclusivamente os mesmos produtos.
Entre os ambulantes deverá ter uma distância mínima de 100 metros. No caso de trailers a distância é ampliada para 200 metros.
Porém, os ambulantes hoje instalados não terão que cumprir essa determinação de distância entre barracas, trailers e containers. É o caso dos camelôs do trecho inicial da rua Sotero de Souza. A lei passa a valer a partir de agora dificultando a autorização de novas licenças.
O projeto traz também mudança com relação ao horário de funcionamento. O apresentado na sessão de março, determinava que seria permitido somente até às 19 horas com início às 8 horas.
A nova redação autoriza o funcionamento até à meia-noite para trailers, containers e barracas que comercializam sanduíches, churrasquinhos, batatas recheadas, cachorro quente, pipoca, pastel, tapioca, acarajé, churros, amendoim e milho, bebidas, refrigerantes, refrescos, água mineral, água de coco, salgados e empadas.
Os ambulantes classificados nessas categorias poderão vender bebida alcoólica industrializada e devidamente rotulada com no máximo 5,5% de graduação alcoólica. As bebidas deverão ser servidas em copos de plásticos sendo vedada a venda em embalagens de vidro.
Outra novidade é a permissão para a comercialização de churrasquinho.
NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO
Na mensagem enviada ao presidente da Câmara, Niltinho Bastos, o prefeito Claudio Góes destacou que “cada vez menos o comércio ambulante representa refúgio aos menos escolarizados”.
“A realidade de hoje, conforme pesquisas realizadas pelo IBGE, revela uma tendência no crescimento da mão de obra qualificada no comércio de ambulante, ou seja, o que pode ser observado é um trabalhador ambulante cada vez mais escolarizado”.
“Conclui-se, então, pela necessidade de uma regulamentação maior desse segmento do setor de serviços e de comércio, buscando regularizá-lo a ponto de torná-lo consistente e responsável, sobretudo, trazendo segurança às pessoas que honestamente exploram essa atividade, bem como para o consumidor”.