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Justiça Eleitoral determina retirada de postagem de jornal apócrifo em rede social

O juiz eleitoral de São Roque, Flávio Roberto de Carvalho, concedeu nesta quinta-feira (30) liminar obrigando Maicon Prearo remover imediatamente postagem em página pessoal do Facebok de “jornal apócrifo, com diversas informações equivocadas e que não representam a verdade, conforme comprovação documental trazida pelo autor [da denúncia]”.

A remoção deve ocorrer no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa de 20 mil reais.

Nos últimos dias circula em São Roque jornal sem expediente (identificação do editor) que usa de forma irregular o logotipo do PSDB e veicula informações contra o candidato a prefeito Cláudio Góes (PSDB), os candidatos a vereador Donizete Carteiro, Etelvino Nogueira, Israel Toco e Maurinho de Góes, além do ex-prefeito Efaneu Nolasco Godinho e do Eliam Bianchi (Chumbinho).

Na sentença, o juiz cita que recebeu provas documentais que confirmam que a pessoa presa em ocorrência de trânsito não é o candidato Cláudio Góes e que “trata-se de homônimo”.

“Este Juízo Eleitoral vem se pautando nestas eleições pela intervenção mínima, sendo que eventuais paródias, jornais, críticas ácidas, jingles, e discussões e picuinhas se resolvem na esfera política.

Entretanto, a Justiça Eleitoral deve intervir quando fatos inverídicos são propalados, e que afetam a honra de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade penal dos que compartilham ofensas, difamações e calúnias.

Entendo que cada pessoa é livre para postar qualquer informação, mensagem e críticas, dentro de um estado democrático de direito e de liberdade”, diz a decisão judicial.

O juiz eleitoral lembra que a pessoa que divulgou o jornal na rede social “é reincidente em postar informações injuriosas, tanto que já sofreu sanção judicial, e embora seja apenas um eleitor, não se pode compactuar que continue a distribuir informação falsa e difamatória.”

Prearo recentemente foi obrigado a retirar da página pessoal vídeo que fazia referência a Cláudio Góes e ao ex-prefeito Efaneu Nolasco Godinho.

Na noite de sexta-feira, o site entrou em contato com Maicon Prearo. Via WhatsApp, informou que assim que foi comunicado da decisão judicial retirou o material do Facebook.

Questionado se gostaria de fazer algum comentário sobre o episódio, mandou a seguinte mensagem.

“Tenho um sonho de uma cidade mais justa socialmente.

Exercendo  cidadania,  eu uso minhas contas nas Redes Sociais  para me expressar.

Sempre respeitei a Constituição  Federal, que me dá  o Direito a livre expressão!

O que posto se baseia em AÇÕES  NO JUDICIÁRIO (julgadas ou ainda em andamento) e, portanto,  DE DOMÍNIO  PÚBLICO.

Não sou candidato a nenhum cargo no Legislativo e nem no Executivo Municipal.

Não trabalho para nenhum candidato.

Minhas expressões são um DIREITO e não fui eu quem criou os FATOS expostos;

São matérias do PODER JUDICIÁRIO!

Percebo que são exatamente as pessoas sob investigações judiciais, que querem calar a voz da população.

Testemunho há anos falsas notícias, boatos e diversos crimes  contra  a honra de quem incomoda o sistema  que sempre  quis oprimir a população  da cidade de São  Roque.

Comportam-se como se estivéssemos no Brasil de séculos atrás, quando quem quisesse um País mais justo socialmente era PERSEGUIDO!

Em minhas contas nas Redes Sociais, eu não  publiquei  nada que não  esteja  sendo discutido  publicamente  por um dos 3 Poderes (Judiciário);

Bem diferente do que acompanhei SEMPRE, aqui em São Roque.

Contra FATOS não há  nada que se possa fazer.

O Poder Judiciário está investigando FATOS!

Sou o primeiro a ir contra comportamentos LEVIANOS, nas informações expressas em Redes Sociais, em Jornais, Revistas e Noticiários da Imprensa.

Eu uso com responsabilidade meu Direito de Livre Expressão, garantido no Artigo 5o da Constituição Federal!

Todos podem dizer o mesmo?”

Vander Luiz

São-roquense, radialista e jornalista

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