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Importunação sexual passa a ser crime; aprovado projeto do deputado Major Olímpio

 

Na véspera do Dia Internacional da Mulher, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8.699/2017 de autoria do deputado federal Major Olimpio que cria no Código Penal o crime de importunação sexual, antes configurada apenas como contravenção penal.

Com a lei em vigor, torna-se crime o ato de importunar alguém, em lugar público, de modo ofensivo ao pudor, que traduz como a prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro.

Deputado Major Olimpio projeto em defesa da mulher

A pena será de reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constituir crime mais grave. O projeto de lei segue para aprovação no Senado Federal em seguida para sanção da presidente Michel Temer.

A iniciativa do Major Olimpio, é uma resposta legislativa à polêmica gerada quando o juiz de São Paulo determinou a soltura de Diego Ferreira de Novais, preso em flagrante por ejacular no pescoço de uma passageira que estava sentada em um ônibus.

Para o deputado, a repercussão do episódio revelou que há a necessidade urgente de rever a legislação para endurecê-la, a fim de que situações como essas não sejam tidas como meras contravenções penais.

“Aquela atitude asquerosa foi caracterizada, segundo o juiz, como algo que não houve constrangimento, e nem crime de estrupo. Isso deu a sensação que a população está à mercê da bandidagem e o Congresso não pode cruzar os braços diante dessa situação”, defende o deputado.

“Esse ato vem sendo praticado e repetido por esses delinquentes, pois sabem que as lacunas da lei existentes os deixarão impunes e livres, violando a dignidade humana, ora representada pelo pudor e dignidade sexual.”

“Com a lei em vigor, o cidadão estará protegido desta importunação indevida e sendo garantidos os princípios e seus direitos fundamentais”, concluiu.

 

Vander Luiz

São-roquense, radialista e jornalista

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