Hospital São Francisco não atende pedido para ceder equipamentos da UTI para a Prefeitura de São Roque
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A Prefeitura de São Roque informou que o Hospital São Francisco não concordou em fornecer equipamentos da UTI para o município.
Prefeito de São Roque, Claudio Góes, e a diretora de Saúde, Daniela Groke, confirmam entrevista coletiva para às 17h, na Santa Casa de São Roque. ABAIXO NOTA DA PREFEITURA.
Os equipamentos foram levados em dois veículos para a Santa Casa de São Roque.
NOTA DA PREFEITURA DE SÃO ROQUE
“Prefeitura requisita equipamentos do Hospital São Francisco para as ações de combate ao coronavírus em São Roque
A Prefeitura de São Roque anunciou, na tarde deste sábado (28), a requisição administrativa de equipamentos da UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do Hospital São Francisco (HSF), para as ações de combate ao coronavírus, no Município. A requisição é amparada pelos dispostos no Decreto nº 9228, de 27/03/2020, que declarou estado de calamidade no Município.
A medida foi tomada após diversas tentativas de negociações, sem sucesso, entre a Prefeitura e a diretoria do HSF/SR.
O responsável pelo hospital (inaugurado em fevereiro, mas que ainda não está em atividade), foi notificado e uma equipe técnica faz o levantamento de todos os aparelhos da UTI.
“Uma vez que os equipamentos não estão sendo utilizados pelo hospital São Francisco e, durante a crise sanitária que estamos vivendo, os equipamentos requisitados serão destinados à Santa Casa, que é referência para a microrregião” ressalta o prefeito Claudio Góes.
Além dos 7 respiradores disponíveis na Santa Casa e dos requisitados hoje, o Departamento de Saúde também está em fase de compra de novos respiradores, medicamentos e equipamentos.
👉Requisição Administrativa
“A requisição é um ato unilateral que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares, pela Administração, para atender às necessidades coletivas, urgentes e transitórias que visa evitar danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade. O art. 5, inc. XXV da Constituição Federal e a Lei do SUS 8080/90 permitem que a autoridade competente use a propriedade particular, assegurando ressarcimento posterior, se for o caso”, concluem os assessores jurídicos da Prefeitura, Rafael Bonino e Guilherme Gonçalves”.