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Coronavírus: Tribunal de Justiça determina que Prefeitura de São Roque devolva equipamentos de UTI ao Hospital São Francisco

Por: Simone Judica*

O Tribunal de Justiça de São Paulo, na tarde desta sexta-feira (17), concedeu liminar que determina à Prefeitura da Estância Turística de São Roque devolver ao Hospital São Francisco, no prazo de cinco dias e sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 , os equipamentos e insumos levados para a Santa Casa de Misericórdia de São Roque, em 28 de março, por ordem do prefeito Cláudio Góes, como estratégia para atender pacientes do SUS que vierem a ser internados em decorrência do coronavírus. A decisão, assinada pelo desembargador Oswaldo Luiz Palu, é passível de recurso.

O prefeito Cláudio Góes, durante seu pronunciamento de hoje, ao prestar contas à população a respeito das medidas que vêm tomando para combater o avanço da pandemia de coronavírus na cidade, informou que tomou conhecimento da concessão da liminar pela imprensa, porém ainda não foi oficialmente comunicado pelo Judiciário. Assim, por enquanto, o Executivo Municipal manterá os equipamentos e insumos na Santa Casa.

Recebida a intimação, a Prefeitura da Estância Turística de São Roque poderá recorrer da decisão que determina a devolução dos equipamentos.

O prazo de cinco dias determinado pelo desembargador para devolução dos bens pertencentes ao Hospital São Francisco é contado em dias úteis e terá início no primeiro dia útil após o recebimento da intimação pela Prefeitura da Estância Turística de São Roque.

Argumentos do Hospital São Francisco

Para reverter a decisão do juiz Rogê Naim Tenn, da Primeira Vara da Comarca de São Roque, que negou ao Hospital São Francisco a retomada dos pertences levados pela Prefeitura de São Roque, os advogados da empresa relataram ao Tribunal de Justiça de São Paulo as providências adotadas pelo prefeito Cláudio Góes para a execução da requisição dos bens.

O Hospital São Francisco ressaltou aos desembargadores que o prefeito Góes ordenou a retirada dos bens antes da publicação formal do decreto autorizador da requisição administrativa; mandou  levar os equipamentos e insumos para as dependências da Santa Casa de Misericórdia, que não dispunha de instalações e pessoal adequados para acomodá-los e manuseá-los; privou o Município de oito leitos ativos de UTI ao desfalcar a ala de terapia intensiva do Hospital São Francisco sem a possibilidade imediata de sua reinstalação na Santa Casa.

Por fim, foi informado ao Tribunal que o provedor da Santa Casa – Toninho Barba – desaprovou publicamente a conduta do prefeito Cláudio Góes e ressaltada a crise financeira e administrativa que envolve a Santa Casa desde longa data.

De posse desses argumentos e informes, o desembargador sorteado para analisar o pedido liminar entendeu por bem autorizar a retomada dos bens pertencentes ao Hospital São Francisco.

Medida desproporcional

Nas palavras do desembargador Oswaldo Luiz Palu, a “atuação do Município de São Roque, ao retirar os bens e equipamentos do hospital privado e encaminhá-los à Santa Casa de São Roque (esta também sob intervenção municipal), ainda que amparada, em tese, na Carta de 1988 e legislação infraconstitucional, mostra-se desproporcional”.

No novo entender do Judiciário, o Município poderia requisitar os serviços de leitos de UTI existentes na cidade, desde que os hospitais privados não concordassem em cedê-los temporariamente em função da pandemia.

Tribunal de Justiça de São Paulo

Para concluir sua justificativa para mudar a decisão do juiz de São Roque, o desembargador afirma que a Prefeitura de São Roque agiu de forma precipitada, às pressas. “O pressuroso atuar do Município de São Roque ao requisitar os equipamentos e bens hospitalares antes da publicação do ato administrativo, removê-los e encaminha-los à Santa Casa de São Roque, local em que não há especialistas para utilizá-los mostrou-se precipitado e excessivo; exubera a razoabilidade e eficiência, denotando, ainda, com todo o respeito, sofreguidão”, explica o desembargador.

Possibilidade de nova requisição

Ao final de sua decisão, o desembargador Oswaldo Luiz Palu observa que o Município de São Roque poderá tomar as medidas que entender cabíveis para solucionar a crise local, inclusive determinar nova requisição, porém, desde que atue dentro dos padrões de razoabilidade e eficiência, indispensáveis à Administração Pública.

Logo, não estão vedadas futuras requisições por parte da Prefeitura da Estância Turística de São Roque.

* Simone Judica é advogada, jornalista e colunista do site www.vanderluiz.com.br (simonejudica@gmail.com.br)

Simone Judica

Advogada e jornalista.

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