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Coronavírus: Liminar do STJ autoriza Carlos Aymar a deixar presídio para cumprir prisão domiciliar

 

Prisão de Aymar, em outubro de 2019, em Araçariguama (Foto: Arcílio Neto/TV TEM)

Por: Simone Judica*

Hoje (26) o ex-prefeito de Araçariguama, Carlos Aymar, deixará o presídio paulista de Tremembé, no interior paulista, para cumprir prisão domiciliar em sua residência, no Município de Araçariguama.  A transferência foi autorizada em decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça, que atendeu a um pedido da defesa do réu, formulado por meio de Habeas corpus, com o objetivo de poupá-lo do risco de transmissão do coronavírus e assim preservar-lhe a vida e a saúde.

De acordo com a decisão judicial, assinada ontem (25) pelo ministro Sebastião Reis Junior, a defesa de Carlos Aymar demonstrou que o réu sofre de diverticulite aguda, doença que o torna mais suscetível aos efeitos do contágio pelo coronavírus.

O Ministro salientou, ainda, que o crime apurado no processo que o Ministério Público de São Roque move contra Carlos Aymar e seu corréu, Israel Pereira, consistente na exigência de pagamento de propina como condição para expedição de alvarás autorizadores da implantação de empreendimento imobiliário na cidade de Araçariguama, foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Superior Tribunal de Justiça, em Brasília (foto: divulgação)

Na decisão do STJ que beneficia Carlos Aymar, o Ministro Sebastião Reis Junior seguiu a Resolução nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, publicada no dia 17 de março de 2020, que recomenda aos tribunais e juízes a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo COVID-19 no sistema prisional.

Nos termos da Resolução editada pelo CNJ, aos réus acusados pela prática de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, que cumprem prisão preventiva há mais de noventa dias, é recomendada a reavaliação  da manutenção das prisões.

Carlos Aymar fez uso desse argumento jurídico para deixar o sistema prisional, onde permaneceu detido por pouco mais de cinco meses.

Ressalta-se que a decisão do ministro afirma que Aymar deixará o presídio “apesar de haver fundamentação suficiente para a imposição da prisão preventiva”. Vale dizer que a transferência de Aymar para prisão domiciliar é fruto da situação de pandemia que comove o mundo, não da avaliação da conduta pela qual o ex-prefeito vem sendo processado.

O Juízo de Direito da Primeira Vara Criminal de São Roque, responsável pelo processo criminal movido contra Carlos Aymar e Israel Pereira,  é responsável por fazer os trâmites legais da substituição do recolhimento no presídio pela prisão domiciliar e também deverá fixar as condições para o cumprimento da custódia.

A decisão liminar adverte que, caso Carlos Aymar descumpra as regras impostas para o cumprimento de prisão domiciliar, será imediatamente determinado seu retorno ao presídio.

Até a publicação desta matéria, no final da manhã desta quarta-feira, o Juízo de Direito de São Roque não havia se pronunciado sobre as condições a serem impostas a Carlos Aymar para o cumprimento da prisão domiciliar.

* Simone Judica é advogada, jornalista e colunista do site www.vanderluiz.com.br (simonejudica@gmail.com)

Simone Judica

Advogada e jornalista.

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