Coronavírus: Justiça nega pela segunda vez devolução de equipamentos e insumos ao Hospital São Francisco
Por: Simone Judica*
Há pouco o juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de São Roque, Rogê Naim Tenn, negou ao Hospital São Francisco, pela segunda vez, o pedido de devolução dos equipamentos e insumos levados para a Santa Casa de Misericórdia de São Roque, no último sábado (28), por ordem do prefeito Cláudio Góes, como estratégia para atender pacientes do SUS que vierem a ser internados em decorrência do coronavírus.
Em 1º de abril, mesmo dia em que o juiz decidiu pela negativa da devolução dos bens pertencentes ao Hospital São Francisco, a empresa apresentou novos documentos à Justiça e renovou o pedido de retomada dos equipamentos e insumos.
Para rebater o parecer da Promotoria de Justiça, apresentado na segunda-feira (31), que pôs em dúvida a regularidade do Hospital São Francisco para funcionar em São Roque, a empresa trouxe ao processo alvarás e licenças expedidos recentemente pela Prefeitura da Estância Turística de São Roque, que comprovam a existência da documentação em ordem para operar na cidade, além de prontuários médicos de pacientes atendidos nas últimas semanas, o que demonstra que unidade está em funcionamento.
Esses últimos documentos, de caráter sigiloso, não estão disponíveis para consulta pública no processo, podendo ser acessados somente pelas partes envolvidas na causa, seus advogados, Promotoria de Justiça e o juiz responsável pelo caso.
O Hospital também juntou uma conversa que alega ter mantido por meio do aplicativo WhatsApp diretamente com o prefeito Cláudio Góes. Segundo o texto da mensagem, datada de 26 de março, a empresa tem uma proposta a apresentar à Prefeitura de São Roque para colaborar no atendimento da população durante a pandemia, ao que o prefeito agradece e afirma que entrará em contato, por meio de funcionário de sua equipe.
Leia na íntegra:
Apropriação indébita
O Hospital São Francisco também enfatiza que o Decreto Municipal nº 9.228/20, que oficialmente declarou o Município de São Roque em estado de calamidade pública e autorizou a Prefeitura a requisitar bens e serviços particulares para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias, não havia sido publicado na imprensa oficial quando a Prefeitura de São Roque providenciou a remoção dos bens e levou-os à Santa Casa.
Segundo o Hospital São Francisco, a falta de publicação do Decreto torna a retirada dos bens ilegal, constituindo-se em apropriação indébita, ou seja, apropriação indevida.
Promotor e Juiz seguem contra a devolução dos equipamentos ao Hospital São Francisco
Apesar dos argumentos e documentos apresentados pelo Hospital São Francisco, a Promotoria de Justiça não alterou sua posição. O Promotor de Justiça Washington Luiz Rodrigues Alves afirma que nada do que foi apresentado pela empresa tem força para modificar ou sequer amenizar a negativa do Judiciário quanto à devolução dos bens.
Por sua vez, o juiz, em apenas uma única linha, põe fim à discussão. “Mantenho a decisão prolatada”, ou seja, a decisão permanece a mesma e os bens não retornam, ao menos por enquanto, ao Hospital São Francisco.
O Hospital São Francisco tem o prazo de quinze dias para recorrer da decisão do Juiz de São Roque.
O prefeito Cláudio Góes será notificado para em dez dias apresentar defesa e a Prefeitura da Estância Turística de São Roque será intimada para participar do processo, ao lado do Chefe do Executivo.
* Simone Judica é advogada, jornalista e colunista do site www.vanderluiz.com.br (simonejudica@gmail.com)