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Celso Mello será homenageado com o nome de creche no Jardim São José

Celso Mello faleceu aos 53 anos quando era chefe de gabinete do prefeito Claudio Góes

A creche do Jardim São José, na rua das Rosas, 149 (região do Santo Antonio), que será inaugurada em breve pela Prefeitura de São Roque, receberá o nome de Celso Roque Mello da Silva. Nascido em 10 de novembro de 1965 faleceu aos 53 anos (2 de agosto de 2019) quando trabalhava como chefe de gabinete do prefeito Claudio Góes.

Celso Mello é irmão do jornalista Carlos Mello. No final dos anos 80, um pouco antes da fundação do Jornal da Economia (20 de abril de 1990), em sociedade com o Carlos Mello montamos a Transa Som Discos e Fitas (rua Padre Marçal), onde Celso Mello esteve ao nosso lado durante um período.

O projeto de autoria dos vereadores Cabo Jean e Marquinho Arruda foi aprovado por unanimidade na sessão de segunda-feira (10 de agosto) da Câmara Municipal de São Roque.

A creche “Celso Mello” conta com nove salas pedagógicas, sendo seis de atividades, uma de uso multiplo, berçário/repouso e berçário/atividades, cinco salas administrativas (diretoria, secretaria, almoxarifado) e sanitários acessíveis (masculino e feminino).

Possui também vinte ambientes complementares (cozinha, despensas separadas para alimimentos e utensílios, copa, lavanderia, depósitos, sanitários e vestiários familiares, pátios de atividades cobertos e descobertos, solário, fraldário e lactário.

ABAIXO O PROJETO DE LEI E A BIOGRAFIA DE CELSO ROQUE MELLO DA SILVA

PROTOCOLO Nº CETSR 11/05/2020 – 16:25 4113/2020/LMF
PROJETO DE LEI Nº 025/2020
De 11 de maio de 2020.

Dá a denominação de “Creche Celso Roque Mello da Silva” ao próprio público localizado na Rua das Rosas, Jardim São José II.

O Prefeito Municipal da Estância Turística de São Roque,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de “Creche Celso Roque Mello da Silva” o próprio público, que abrigará a “Creche Pública”, criada através do Decreto nº 9208/2020, foi construída em um terreno cadastrado na Prefeitura sob nº 10103950, com área total de 3.060,00m² e área edificada de 813,78m², tendo sua localização na Rua das Rosas, nº 149 – Jardim São José II – Cambará.
Art. 2º Faz parte da presente Lei croqui da via pública ora denominada.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões “Dr. Júlio Arantes de Freitas”, 11 de maio de 2020.

Rogério Jean da Silva
(CABO JEAN) MARCOS ROBERTO MARTINS ARRUDA
(MARQUINHO ARRUDA)
Vereador Vereador

PROTOCOLO Nº CETSR 11/05/2020 – 16:25 4113/2020/LMF

 

BIOGRAFIA DE CELSO ROQUE MELLO DA SILVA

Celso Roque Mello da Silva nasceu na cidade de Itapevi aos 10 dias de novembro do ano de 1965. Filho de Deize Mello da Silva e Hilário Pedroso da Silva, começou a trabalhar muito garoto.

Aos 14 anos de idade começou a trabalhar no Depósito Santo Antonio Materiais de Construção. Logo após ingressou na empresa Comércio e Indústria de Madeira Viva. Também foi funcionário do Banco Bradesco, na Cidade de Deus, em Osasco.

Mais tarde trabalhou como vendedor de veículos na Loja do Jorge Requena, nesta Cidade, vindo a empreender e inaugurar sua própria loja no início de 1998: a SR Veículos.

No mesmo ano, aos 05 dias de setembro, casou-se com Viviane Zanette Mello da Silva, em cerimônia realizada na Igreja São Judas Tadeu, localizada no Bairro do Junqueira, em São Roque. Para a alegria da família, em 26 de janeiro de 1999, tiveram uma linda filha chamada Isabela Zanette Mello da Silva.

Em 2002 ingressou na Loja Maçônica Colunas de São Roque, onde após ocupar diversos cargos tornou-se Presidente.

Colaborou ferrenhamente com a entidade, especialmente na realização dos muitos eventos beneficentes organizados em favor de pessoas e entidades necessitadas, deste e de outros municípios de nossa região.

Também foi membro bastante atuante do Conselho de Alimentação Escolar do Município de São Roque, promovendo diversas fiscalizações e diligências para assegurar que a merenda oferecida aos alunos do Município fosse adequada e adquirida com preço justo.

No ano de 2016 foi convidado a coordenar a vitoriosa campanha do prefeito Claudio Góes, sendo posteriormente nomeado como chefe do gabinete do prefeito.

Dedicou-se de corpo e alma ao cargo tendo, inclusive, ingressado no curso de graduação em Gestão Pública, o qual veio a concluir no mesmo ano de sua posse junto ao Poder Executivo Municipal.

Sempre envolvido em atividades filantrópicas e sociais, prestou sua colaboração atuando como Diretor de Patrimônio do São Roque Clube, um dos mais tradicionais clubes de nossa cidade.

Destacava-se também no campo esportivo, onde fez muitos amigos, especialmente no futebol e no tênis.

Grande torcedor do Palmeiras gostava demais de reunir os amigos e familiares para cozinhar, sendo muito conhecido por sua habilidade como churrasqueiro.

Extrovertido, amigo e sincero, era muitas vezes considerado duro no seu jeito de ser, mas todos aqueles que tiveram a oportunidade de conhece-lo sabem o quão grande era seu coração, sempre pronto a atender um pedido de ajuda.

Infelizmente veio a falecer em 02 de agosto de 2019, aos 53 anos de idade, deixando muitas saudades em todos aqueles que tiveram o privilégio de partilhar do seu convívio e da sua amizade.

PROTOCOLO Nº CETSR 11/05/2020 – 16:25 4113/2020/LMF
PROJETO DE LEI Nº 025/2020
De 11 de maio de 2020.

Dá a denominação de “Creche Celso Roque Mello da Silva” ao próprio público localizado na Rua das Rosas, Jardim São José II.

O Prefeito Municipal da Estância Turística de São Roque,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de “Creche Celso Roque Mello da Silva” o próprio público, que abrigará a “Creche Pública”, criada através do Decreto nº 9208/2020, foi construída em um terreno cadastrado na Prefeitura sob nº 10103950, com área total de 3.060,00m² e área edificada de 813,78m², tendo sua localização na Rua das Rosas, nº 149 – Jardim São José II – Cambará.
Art. 2º Faz parte da presente Lei croqui da via pública ora denominada.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões “Dr. Júlio Arantes de Freitas”, 11 de maio de 2020.

Rogério Jean da Silva
(CABO JEAN) MARCOS ROBERTO MARTINS ARRUDA
(MARQUINHO ARRUDA)
Vereador Vereador

PROTOCOLO Nº CETSR 11/05/2020 – 16:25 4113/2020/LMF

Vander Luiz

São-roquense, radialista e jornalista

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