Candidatos devem ficar atentos aos prazos da lei eleitoral
As eleições municipais de 2 de outubro se aproximam e os candidatos devem ficar atentos aos prazos da lei eleitoral. Especialista no assunto, o advogado Arthur Rollo comenta que os pré-candidatos não podem apresentar programas de rádio e televisão a partir de 30 de junho.
Lembra também que os candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas e que as prefeituras devem ficar atentas quanto as placas de obras municipais que tem o nome do prefeito.
VEJA O COMENTÁRIO DO ADVOGADO ARTHUR ROLLO